Praça de alimentação com espaço especial a deficiente

por Assessoria Comunicação publicado 19/01/2010 15h50, última modificação 28/06/2021 15h18
Projeto do vereador Emerson Prado (PSDB) prevê local preferencial (10% das cadeiras) para portadores de deficiência, idosos e gestantes nas praças de alimentação de centros comerciais, shopping centers, hiper e supermercados, lanchonetes e restaurantes. O parlamentar justifica sua iniciativa destacando que a Constituição Federal amplia a dimensão dos direitos e garantias fundamentais, incluindo não apenas os direitos civis e políticos, mas também os sociais, humanos e de acessibilidade.
O vereador tucano cita que é dever assegurar a participação comunitária, a defesa da dignidade, o bem-estar e o direito à vida. “No entanto, mesmo existindo a garantia constitucional, esta parcela da sociedade continua desrespeitada, tornando necessária atenção e respeito”, diz Emerson Prado, lembrando que a iniciativa tem por objeto garantir melhor acesso e permanência das  pessoas nas praças de alimentação. Diz, ainda, que “embora a Constituição Federal esteja norteada pelo princípio de que o direito ao livre acesso ao meio físico e de livre locomoção é parte indisssociável dos direitos humanos. Falta a visão de obrigatoriedade”.
Sinalização
A ideia de Emerson Prado é colocar placas indicativas dos locais preferenciais aos deficientes, idosos e gestantes. A proposta é que os estabelecimentos comerciais terão 90 dias a partir da publicação da lei, se aprovada em plenário e sancionada pelo prefeito, para adoção da medida. No projeto, o parlamentar indica a punição aos infratores: multa pecuniária de 100 Ufirs, que será aplicada em dobro em cada reincidência.