PPA entra na ordem do dia da Câmara
O Plano Plurianual (PPA) 2010/2013 entrou na pauta da ordem do dia da Câmara de Curitiba, nesta quarta-feira (18). Em processo de anexação de emendas, o projeto da segunda gestão do prefeito Beto Richa ficará no aguardo de sugestões até a próxima terça-feira (24). Às 11h da quinta-feira (26), acontece nova reunião da Comissão de Economia, quando o presidente, Paulo Frote (PSDB), e outros vereadores membros analisam as emendas apresentadas. A votação do PPA em plenário ocorre entre os dias 30 de novembro e 1º de dezembro.
Informe
O PPA é a primeira etapa do planejamento público. Até este ano, o prefeito estava trabalhando com a planificação de 2006/2009, uma vez que o PPA é feito de quatro em quatro anos, representando um planejamento de médio prazo, por meio do qual se procura ordenar as ações do governo, fazendo com que os objetivos e metas sejam atingidos.
Ele é obrigatório às três esferas de governo. A Constituição Federal de 1988 traz em seu artigo 165, § 1º uma disposição mínima do que deve conter o PPA. O referido artigo estabelece as diretrizes, objetivos e metas da administração pública para as despesas de capital e outras delas decorrentes e as relativas aos programas de duração continuada. Nos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, o artigo 35, § 2º traz a periodicidade, que deverá ser a cada quatro anos. O PPA deve ser elaborado pelo chefe do Executivo em seu primeiro ano de mandato, com início de execução no segundo ano, estendendo-se até o primeiro ano do mandato subseqüente.
Informe
O PPA é a primeira etapa do planejamento público. Até este ano, o prefeito estava trabalhando com a planificação de 2006/2009, uma vez que o PPA é feito de quatro em quatro anos, representando um planejamento de médio prazo, por meio do qual se procura ordenar as ações do governo, fazendo com que os objetivos e metas sejam atingidos.
Ele é obrigatório às três esferas de governo. A Constituição Federal de 1988 traz em seu artigo 165, § 1º uma disposição mínima do que deve conter o PPA. O referido artigo estabelece as diretrizes, objetivos e metas da administração pública para as despesas de capital e outras delas decorrentes e as relativas aos programas de duração continuada. Nos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, o artigo 35, § 2º traz a periodicidade, que deverá ser a cada quatro anos. O PPA deve ser elaborado pelo chefe do Executivo em seu primeiro ano de mandato, com início de execução no segundo ano, estendendo-se até o primeiro ano do mandato subseqüente.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba