Povos indígenas são tema de projeto de lei na Câmara Municipal

por Mauricio Geronasso*, especial para a CMC | Revisão: Brunno Abati* — publicado 02/05/2023 11h35, última modificação 02/05/2023 11h40
Projeto cria lei para garantir casa de passagem dos povos indígenas.
Povos indígenas são tema de projeto de lei na Câmara Municipal

Fechada para atendimentos desde abril de 2020, em razão da pandemia, a Casa de Passagem para Indígenas abrigava famílias enquanto elas vendiam artesanato na capital. (Foto: FAS Curitiba)

Tramita na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) um projeto de lei de autoria do vereador Angelo Vanhoni (PT) que cria lei para garantir a existência de uma Casa de Passagem e Cultura Indígena em Curitiba. A iniciativa tem como objetivo proporcionar um espaço adequado para acolher os povos originários que circulam, transitoriamente, pelo município. Além de buscar garantir a esses povos o acesso à cultura, à educação e ao atendimento de saúde, assegura-lhes o direito de permanecer na cidade sem serem discriminados (005.00079.2023).

“A despeito de tais obrigações, verifica-se que, no ano de 2020, as atividades de acolhimento específico aos indígenas foram interrompidas, resultando em inúmeras violações de direitos humanos. Em razão dessas circunstâncias, o Ministério Público do Estado do Paraná (MP-PR) recomendou ao prefeito de Curitiba a reativação dos serviços da Casa de Passagem Indígena”, afirma Vanhoni na justificativa da proposta.

A Casa de Passagem e Cultura Indígena tem por objetivo ser um espaço de convivência e de interação entre as comunidades indígenas e a sociedade curitibana. A ideia é que a Casa seja um local de referência, onde os povos originários possam encontrar apoio para se estabelecerem na cidade, seja por motivos de trabalho e de estudo seja por motivos de saúde. Além disso, a Casa irá promover a difusão da cultura indígena, por meio de atividades culturais, de palestras e de oficinas.

Angelo Vanhoni reforça que o espaço é de extrema importância para os povos indígenas que transitam por Curitiba. “Muitas vezes, essas comunidades enfrentam dificuldades para se estabelecerem na cidade, como a discriminação e a falta de acesso a serviços básicos. A criação da Casa de Passagem e Cultura Indígena irá garantir que essas comunidades tenham um espaço seguro e adequado para se estabelecerem na cidade”, disse.

Tramitação
Protocolado no dia 14 de março, o projeto aguarda instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) da CMC, para, então, seguir para a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Caso acatada, a proposição será encaminhada para os outros colegiados permanentes, indicados pela CCJ de acordo com o tema da matéria.

As comissões podem solicitar estudos adicionais, anexação de documentos, revisões no texto e posicionamento de órgãos públicos. Concluída tal etapa, o projeto estará apto para a votação em plenário, mas não há um prazo regimental para a tramitação completa. Se aprovada, a iniciativa será enviada para sanção do prefeito. Se vetada, caberá à Câmara a palavra final – ou seja, se mantém o veto ou se promulga a lei.

O teor dos projetos de lei é de responsabilidade dos mandatos parlamentares. A divulgação deles pela CMC faz parte da política de transparência do Legislativo, pautada pela promoção do debate público e aberto sobre o trabalho dos vereadores. Atenta ao princípio constitucional da publicidade, a Diretoria de Comunicação Social segue a instrução normativa 3/2022 da CMC.


*Notícia elaborada pelo estudante de Jornalismo Mauricio Geronasso, especial para a CMC.
Supervisão do estágio: José Lázaro Jr.
*Notícia revisada pelo estudante de Letras Brunno Abati
Supervisão do estágio: Alex Gruba