Posto da Defensoria na Câmara de Curitiba tem plantão online a partir do dia 18
Posto Descentralizado de Atendimento da Defensoria na Câmara de Curitiba atenderá somente em regime de plantão online a partir do dia 18. (Foto: Bruno Spessato/CMC)
A partir do dia 18 de dezembro, o Posto Descentralizado de Atendimento da Defensoria, localizado no Anexo 3 da Câmara de Curitiba (CMC), atenderá somente em regime de plantão online. Para quem procurar assistência jurídica gratuita entre os dias 18 de dezembro e 7 de janeiro, o atendimento será exclusivamente pelo WhatsApp da instituição, o 98779-3570, de segunda a sexta, das 9h às 17h. Os serviços presenciais do posto funcionam até o dia 17.
O plantão da virada do ano destina-se exclusivamente a emergências extrajudiciais (aqueles que não envolvem processos na justiça), ou seja, situações em que a espera pelo retorno do atendimento presencial possa gerar prejuízos irreparáveis ou a perda de direitos. Alguns exemplos de atendimentos urgentes incluem as negativas de acesso a serviços de saúde, à rede de proteção à criança e ao adolescente, de emissão de registros civis e de acesso a informações de documentos policiais já registrados.
Quem pode buscar o atendimento
Qualquer pessoa residente no Paraná pode buscar o Posto de Atendimento na Câmara Municipal de Curitiba, de forma presencial ou por telefone. O atendimento é voltado à população com renda familiar de até três salários mínimos, dentre outros critérios socioeconômicos de atendimento da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR).
A Defensoria Pública atua em resoluções extrajudiciais de todas as demandas, como divórcio, pensão alimentícia, direito do consumidor, acesso a medicamentos, cirurgias e vagas em creches. Nas áreas em que a Defensoria não atende extrajudicialmente, como a criminal e de violência doméstica, o posto oferece orientação e pode encaminhar para o atendimento judicial.
*Notícia elaborada pela estudante de Jornalismo Pietra Hara, especial para a CMC.
Supervisão do estágio: Michelle Stival
Edição: José Lázaro Jr
Revisão: Ricardo Marques
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba