Posse e consumo de drogas em logradouros poderá ter multa
Projeto de lei protocolado na Câmara Municipal no dia 17 de dezembro de 2014 pelo vereador Tico Kuzma (PROS) pretende instituir sanções financeiras a quem for flagrado com substâncias ilícitas em locais públicos. O texto do projeto (005.00276.2014) estabelece que o flagrante se dá em razão do consumo, do comércio ou da simples posse da substância nestes locais.
Conforme estipula o projeto de lei, o infrator será penalizado com uma multa no valor de R$ 500,00. Além disso, também receberá um Termo de Advertência e será obrigado a comparecer compulsoriamente a cinco reuniões de grupos de mútuo ajuda ou cursos educativos sobre dependência química, durante um prazo de 90 dias.
Na hipótese do infrator ser menor de 18 anos, o projeto estabelece que caberá aos pais ou responsáveis o pagamento da multa, além do comparecimento obrigatório às reuniões sobre dependência química. A instalação de placas informativas sobre a drogadição nos logradouros públicos também é prevista no texto do projeto. Além disso, a proposição esclarece que os recursos arrecadados com a aplicação dessas multas seriam destinados para um fundo municipal.
“Precisamos de ações para prevenir e desestimular o uso indevido das drogas. Também devemos possibilitar a reinserção social de usuários e dependentes”, afirmou o vereador Kuzma. O texto de justificativa do projeto destaca outras sanções municipais que visam punir infratores, como a lei 8.984/1996, que instituiu penalização para pichadores.
Competência
Segundo a justificativa, a competência do município para regulamentar uma matéria já prevista no Código Penal Brasileiro é amparada pela própria Constituição Federal de 1988, que em seu artigo 30, incisos I e II estipula a autonomia do município para elaborar legislações suplementares à federal quando o tema for de interesse local. Além disso, o artigo 24 da Constituição determina a competência por parte do município quando o objetivo for a defesa da saúde pública.
A proposição de Tico Kuzma também estaria, segundo a justificativa, em acordo com outras legislações, como o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Estatuto da Juventude e a Política Nacional Sobre Drogas. “A ideia é criar um mecanismo para que o Poder Público Municipal possa agir mais rápido e com um efeito pedagógico maior na prevenção ao uso de drogas”, defendeu o vereador.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba