Portas eletrônicas em casas noturnas não são mais obrigatórias

por Assessoria Comunicação publicado 23/04/2014 18h25, última modificação 23/09/2021 08h05
Foi sancionada pelo prefeito Gustavo Fruet (PDT) a lei municipal 14.420/2014, que revoga a legislação que obrigava a instalação de portas eletrônicas de segurança individualizadas nas casas noturnas e similares (lei 10.522/2002).  A proposta, aprovada na Câmara no dia 1º deste mês, foi do vereador Professor Galdino (PSDB). A norma foi publicada no Diário Oficial de Município nesta quarta-feira (22), quando passou a valer. “O projeto de lei que previa esta revogação foi motivado porque a norma se tornou inócua, nunca havia sido fiscalizada ou cumprida”, afirmou o parlamentar.
 
Galdino citou parecer da Secretaria Municipal de Urbanismo, que considera a instalação da porta de segurança uma medida de risco. “Traz mais prejuízo que benefício, visto que o equipamento poderia bloquear a saída das pessoas em caso de necessidade de evacuação do local", diz o documento.
 
De acordo com a lei de 2002, apresentada por Ney Leprevost, a porta de segurança deveria ser instalada em casas noturnas com capacidade superior a 500 pessoas e conter detector de metais, com o objetivo de garantir a segurança dos clientes.  “É uma norma anacrônica e, caso fosse cumprida, atrapalharia a saída das pessoas numa situação de pânico, como a que tivemos na boate Kiss, em Santa Maria (RS)”, exemplificou.