Portadores de HIV não podem ser discriminados

por Assessoria Comunicação publicado 22/02/2006 18h50, última modificação 08/06/2021 08h29
Projeto de lei do vereador Ney Leprevost (PP) que proíbe a discriminação aos portadores do vírus HIV ou a pessoas com aids foi aprovada, por unanimidade nesta quarta-feira (22), na Câmara de Curitiba.
De acordo com o documento, considera-se discriminação solicitar exames para a detecção da doença para inscrição em concurso ou seleção para ingresso no serviço público; vagas no mercado de trabalho; divulgar informações ou boatos que degradem a imagem social dos infectados, inclusive de seus familiares e amigos;  impedir o ingresso ou a permanência no serviço público ou na iniciativa privada e, em razão desta condição; recusar ou retardar o atendimento, a realização de exames ou qualquer procedimento médico e, ainda, informar sua condição de forma jocosa a outras pessoas.
Transmissão
Leprevost ressalta que a doença é transmitida pelo sangue, por contato sexual e através da placenta da mãe infectada ao filho. Um dos mecanismos de transmissão e difusão é o uso compartilhado, pelos viciados em drogas, de agulhas contaminadas com sangue infectado. O vírus HIV permanece inativo por tempo variável, e pode demorar até dez anos para desencadear a moléstia.
A proposta prevê, ainda, que a solicitação de exames para detecção da doença, para diagnóstico médico ou exame pré-natal, deverá ser precedido de esclarecimentos sobre forma e finalidade, sendo obrigatório o expresso consentimento do interessado. Caberá às empresas, através de médico do trabalho, promover ações destinadas ao trabalhador diagnosticado como portador do vírus para adequar suas funções  por causa de suas condições de saúde ou mudar sua atividade, função ou setor.
Escolas
Também é proibido impedir o ingresso, a matrícula ou a inscrição de portador de vírus HIV ou pessoa com AIDS em creches, escolas, centros esportivos ou culturais, programa, cursos e demais equipamentos de uso coletivo, públicos ou particulares.
O descumprimento das determinações acarretará em multa e até a  cassação definitiva do alvará de funcionamento. “Pela forma como o vírus se transmite, grande parte da população está potencialmente sujeita a contaminação, não podendo ser aceita qualquer forma de discriminação”, justifica Leprevost, acrescentando que, na realidade ainda ocorre discriminação “, finaliza.