Portadores de deficiência têm direito adquirido

por Assessoria Comunicação publicado 17/05/2005 17h40, última modificação 24/05/2021 15h56
Foi mantido o veto parcial a um dos artigos da lei proposta pelo vereador Paulo Frote (PSDB) que torna obrigatória a existência de cadeiras de rodas, muletas e vagas nos estacionamentos dos cemitérios municipais e particulares de Curitiba, para portadores de necessidades especiais.
A matéria levada ao plenário da Câmara Municipal foi votada na segunda-feira (16), em turno único. Os demais artigos  foram sancionados pelo prefeito Beto Richa, assegurando o direito  adquirido em lei para os portadores  de deficiência. 
De acordo com o líder do prefeito, Mario Celso Cunha (PSB), “a proposição da lei foi bastante oportuna e somente o segundo artigo, referente à aplicação da multa, é que foi suprimido”.  A legislação já está  sendo aplicada pela administração pública.
Uso abrangente
A lei de Paulo Frote auxilia não só os portadores de deficiência, mas, também, “outras pessoas  cuja  locomoção esteja comprometida por acidentes, cirurgias, problemas de coluna, entre outros, que tenham necessidade do uso de cadeiras de rodas ou muletas, para assistir a um velório ou sepultamento”,  observou o vereador.
O benefício da nova lei favorece estas pessoas porque muitos modelos não são desmontáveis. Corresponde, ainda,  a dispositivo legal  previsto pelo artigo 203 da Constituição Federal, que garante a integração dos deficientes físicos à vida comunitária.