Portadores de deficiência têm direito adquirido
Foi mantido o veto parcial a um dos artigos da lei proposta pelo vereador Paulo Frote (PSDB) que torna obrigatória a existência de cadeiras de rodas, muletas e vagas nos estacionamentos dos cemitérios municipais e particulares de Curitiba, para portadores de necessidades especiais.
A matéria levada ao plenário da Câmara Municipal foi votada na segunda-feira (16), em turno único. Os demais artigos foram sancionados pelo prefeito Beto Richa, assegurando o direito adquirido em lei para os portadores de deficiência.
De acordo com o líder do prefeito, Mario Celso Cunha (PSB), a proposição da lei foi bastante oportuna e somente o segundo artigo, referente à aplicação da multa, é que foi suprimido. A legislação já está sendo aplicada pela administração pública.
Uso abrangente
A lei de Paulo Frote auxilia não só os portadores de deficiência, mas, também, outras pessoas cuja locomoção esteja comprometida por acidentes, cirurgias, problemas de coluna, entre outros, que tenham necessidade do uso de cadeiras de rodas ou muletas, para assistir a um velório ou sepultamento, observou o vereador.
O benefício da nova lei favorece estas pessoas porque muitos modelos não são desmontáveis. Corresponde, ainda, a dispositivo legal previsto pelo artigo 203 da Constituição Federal, que garante a integração dos deficientes físicos à vida comunitária.
A matéria levada ao plenário da Câmara Municipal foi votada na segunda-feira (16), em turno único. Os demais artigos foram sancionados pelo prefeito Beto Richa, assegurando o direito adquirido em lei para os portadores de deficiência.
De acordo com o líder do prefeito, Mario Celso Cunha (PSB), a proposição da lei foi bastante oportuna e somente o segundo artigo, referente à aplicação da multa, é que foi suprimido. A legislação já está sendo aplicada pela administração pública.
Uso abrangente
A lei de Paulo Frote auxilia não só os portadores de deficiência, mas, também, outras pessoas cuja locomoção esteja comprometida por acidentes, cirurgias, problemas de coluna, entre outros, que tenham necessidade do uso de cadeiras de rodas ou muletas, para assistir a um velório ou sepultamento, observou o vereador.
O benefício da nova lei favorece estas pessoas porque muitos modelos não são desmontáveis. Corresponde, ainda, a dispositivo legal previsto pelo artigo 203 da Constituição Federal, que garante a integração dos deficientes físicos à vida comunitária.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba