Portador de epilepsia será mais respeitado
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação emitiu parecer favorável ao projeto que proíbe a discriminação aos portadores de epilepsia na cidade. A proposta, do segundo vice-presidente, vereador Ney Leprevost (PP), segue, agora, para apreciação de outras comissões permanentes da Casa.
Segundo o parlamentar, a epilepsia é um distúrbio crônico do cérebro caracterizado por convulsões ou ataques repetidos. A origem dos ataques pode ser lesão cerebral subjacente, estrutural, doença sistêmica ou até sem causa orgânica. Consistem em perda de consciência, espasmos convulsivos de partes do corpo, explosões emocionais ou períodos de confusão mental. Nos epilépticos, as ondas cerebrais, que são manifestação da atividade elétrica do córtex cerebral, têm ritmo característico anômalo. Desta forma, parte considerável da população está sujeita a esses distúrbios, não podendo ser aceito pela sociedade, nem pelo poder público, qualquer forma de discriminação.
O projeto de Leprevost considera discriminação impedir que portadores de epilepsia se inscrevam em concurso ou seleção para ingresso no serviço público; solicitar exames para detecção da doença para ingresso no mercado de trabalho e, na iniciativa privada, o médico de trabalho, com base em critérios clínicos e epidemiológicos, promover ações destinadas ao trabalhador diagnosticado como portador da doença. Fica proibido, também, impedir a matrícula ou inscrição do doente em creches, escolas, centros esportivos ou culturais, programa, cursos e demais equipamentos de uso coletivo, público ou particular.
Segundo o parlamentar, a epilepsia é um distúrbio crônico do cérebro caracterizado por convulsões ou ataques repetidos. A origem dos ataques pode ser lesão cerebral subjacente, estrutural, doença sistêmica ou até sem causa orgânica. Consistem em perda de consciência, espasmos convulsivos de partes do corpo, explosões emocionais ou períodos de confusão mental. Nos epilépticos, as ondas cerebrais, que são manifestação da atividade elétrica do córtex cerebral, têm ritmo característico anômalo. Desta forma, parte considerável da população está sujeita a esses distúrbios, não podendo ser aceito pela sociedade, nem pelo poder público, qualquer forma de discriminação.
O projeto de Leprevost considera discriminação impedir que portadores de epilepsia se inscrevam em concurso ou seleção para ingresso no serviço público; solicitar exames para detecção da doença para ingresso no mercado de trabalho e, na iniciativa privada, o médico de trabalho, com base em critérios clínicos e epidemiológicos, promover ações destinadas ao trabalhador diagnosticado como portador da doença. Fica proibido, também, impedir a matrícula ou inscrição do doente em creches, escolas, centros esportivos ou culturais, programa, cursos e demais equipamentos de uso coletivo, público ou particular.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba