Em primeiro turno, plenário aprova Refic Covid-19
Se o Refic for aprovado em segundo turno, nesta terça, os inadimplentes terão até 29 de janeiro de 2021 para aderir à iniciativa. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)
Com 34 votos favoráveis, a Câmara Municipal de Curitiba (CMC) aprovou em primeiro turno, nesta segunda-feira (30), o programa Refic Covid-19 de refinanciamento de dívidas. Tramitando em regime de urgência, a proposta é da prefeitura e propõe que IPTU, ISS, Taxa do Lixo e outros atrasados, tributários ou não, inscritos ou não na dívida ativa, poderão ser pagos com até 100% de abatimento dos juros e da multa moratória, ou parcelados em até 36 vezes, com descontos menores. Antes de estar pronto para sanção, o texto precisa passar por uma segunda votação nesta terça-feira (1º).
Conforme o projeto de lei complementar (002.00013.2020), o Refic Covid-19 possui cinco faixas de benefícios, a depender do parcelamento do saldo devedor. Quem optar por quitar o débito em parcela única, terá abatimento de 100% do valor dos juros e da multa moratória. Para parcelamento em até seis vezes, o desconto é de 90% dos juros e de 80% da multa moratória. Quem refinanciar a dívida em até 12 parcelas terá abatimento de 70% dos juros e 60% da multa, com acréscimo de 0,5% ao mês.
Quem optar por refinanciamentos mais longos terá descontos menores nos valores devidos à Prefeitura de Curitiba. A opção de parcelamento em até 24 vezes tem exclusão de 50% do valor dos juros e de 40% da multa moratória, com acréscimo de 0,8% ao mês. No maior prazo, de 36 parcelas, a exclusão é de 30% dos juros e de 20% da multa, com acréscimo de 1% ao mês ou fração. Os pagamentos ocorreriam no dia 10 de cada mês e “os contribuintes com acordo de parcelamento normal vigente poderão aderir ao Refic Covid-19, em relação ao saldo devedor”.
Para fins de suspensão da exigibilidade de débitos, relacionada à expedição de certidões municipais do devedor, ela será reconhecida com a apropriação do pagamento da primeira parcela. Segundo o projeto, após a efetivação do parcelamento a Procuradoria Fiscal do Município providenciará o pedido de suspensão da ação judicial, até a quitação integral do débito. A prefeitura também informa, no projeto, que “sobre os débitos não tributários haverá somente o desconto em relação aos juros”. Se o Refic for confirmado em segundo turno pela CMC, os inadimplentes terão até 29 de janeiro de 2021 para aderir à iniciativa.
Unanimidade em plenário
O projeto não recebeu nenhuma abstenção ou voto contrário. Favorável à proposta do Executivo, a líder do bloco PT/MDB, Professora Josete (PT) ponderou que, normalmente é crítica ao Programa de Recuperação Fiscal por ser uma prática que, na verdade, “premia o mal contribuinte”, mas que neste momento ele é necessário devido ao agravamento da crise economia que Curitiba já vinha enfrentando antes da pandemia do novo coronavírus. “Essa crise foi acentuada. E sabemos que há a necessidade, nesse ano, de termos algumas medidas que possibilitem aos devedores ter condições de negociar as dívidas e manter seu negócio funcionamento. Para que possam pagar, mesmo de forma parcelada, os débitos existentes”, completou a vereadora, ao justificar que também foi favorável ao regime de urgência, aprovado pela CMC no último dia 24.
“Acredito que o prefeito manda este projeto em boa hora. Sabemos que talvez não fosse o ideal, mas é o que podemos fazer dentro da lei. Tenho certeza de que vai ajudar muitas empresas, muitos empresários, muitas pessoas físicas a colocarem a sua vida em ordem, ou pelo menos tentarem colocar a sua vida em ordem”, posicionou-se Tico Kuzma (Pros). Para Marcos Vieira (PDT) e Noemia Rocha (MDB), ambos foram favoráveis ao programa porque ele “volta seu olhar aos empresários”, apresenta “critérios para tender uma demanda importante para a economia da cidade”.
Outro parlamentar que justificou o voto “sim” à iniciativa da prefeitura foi Serginho do Posto (DEM), que pretende protocolar emendas no segundo turno. “O Refic tem um atrativo diferente, ele é mais atrativo do ponto de vista de dar mais desconto, mas limita em 36 vezes o prazo para dar esta condição. O projeto vem ao encontro de uma necessidade emergencial. Vivemos este momento. O Executivo teve esse olhar, entendendo que é possível dar uma possibilidade de o empresário manter seus impostos em dia”, argumentou. “O Refic atende um momento difícil para todas as pessoas da cidade. Votamos favorável por entender que a pandemia pega todos com muitas dificuldades, com muitos problemas financeiros”, justificou Ezequias Barros (PMB), ao comunicar que também deve apresentar uma emenda ao projeto de lei complementar.
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