Por ordem judicial, processo disciplinar contra vereadora é arquivado
Nesta segunda-feira (20), o Conselho de Ética da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) foi informado que o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) determinou o arquivamento do caso envolvendo a vereadora Katia Dittrich (Solidariedade). Portanto, não haverá deliberação da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) sobre ela ter, ou não, cometido falta ético-disciplinar em relação à denúncia protocolada no dia 15 de agosto de 2017 contra a parlamentar. A CMC chegou a marcar sessão plenária para julgar a cassação do mandato dela, conforme apontado por Comissão Processante, mas Dittrich conseguiu suspender a votação recorrendo à Justiça.
Na ocasião, ex-funcionários acusaram Katia Dittrich de “exigir dos assessores uma contribuição monetária, de forma compulsória e com ameaças de exoneração em caso de recusa”. A parlamentar nega que isto tenha acontecido. Uma Comissão Processante foi aberta no dia 23 de agosto, com os vereadores Cristiano Santos (PV), Osias Moraes (PRB) e Toninho da Farmácia (PDT). Após ouvir testemunhas e juntar documentos, eles entenderam, no dia 8 de dezembro, que houve quebra de decoro e que o plenário deveria decidir sobre a cassação do mandato de Katia Dittrich. O julgamento foi marcado para o dia 13 de dezembro, menos de quatro meses após a denúncia.
Na Justiça, os advogadas da vereadora argumentaram que a Comissão Processante descumpriu o prazo de 90 dias previsto no decreto-lei 201/1967. Ou seja, a apuração deveria ter sido concluída até o dia 21 de novembro, e não no mês seguinte, como de fato ocorreu. A Câmara Municipal de Curitiba recorreu por diversas vezes deste argumento, colocando que o novo Código de Processo Civil (CPC), em vigor desde março de 2016, permitia a contagem do processo administrativo em dias úteis, apresentando inclusive memorando em que a própria vereadora solicita essa forma de contagem. A tese não prosperou no TJ-PR.
A decisão do Tribunal de Justiça foi tomada pela 4ª Câmara Cível em sessão de julgamento realizada no dia 9 de abril, em votação unânime pelos desembargadores Abraham Lincoln Merheb Calixto e Maria Aparecida Blanco de Lima e pela juíza substituta de 2º Grau Cristiane Santos Leite. A desembargadora Regina Helena Afonso de Oliveira Portes presidiu os trabalhos, sem votar na questão. A sentença foi publicada em diário oficial no dia 23.
A intimação do Legislativo ocorreu no início deste mês, no dia 3 de maio. Diante da consolidação do entendimento favorável aos argumentos de Katia Dittrich na Justiça, a CMC acatou o decidido pelo TJ-PR sem mais apelações às instâncias superiores. A Comissão Executiva, composta pelo presidente Sabino Picolo (DEM), e pelo primeiro e segundo secretários, Colpani (PSB) e Professor Euler (PSD), encaminhou a sentença da Justiça para ciência do Conselho de Ética.
Na reunião de hoje, presidida por Fabiane Rosa (DC), com os vereadores Bruno Pessuti (PSD), Dona Lourdes (PSB), Geovane Fernandes (PTB), Marcos Vieira (PDT), Professora Josete (PT) e Rogério Campos (PSC), os membros do Conselho de Ética tomaram ciência da situação e tiraram dúvidas com Priscila Perelles, diretora da Procuradoria Jurídica da CMC, e com Robson Sabino Teles da Silva, diretor da Diretoria de Apoio às Comissões da CMC. Foram informados que somente com nova representação contra a vereadora seria possível julgar se Katia Dittrich cometeu infração ético-disciplinar.
Mas a representação não pode partir do Conselho de Ética, conforme atualização do Regimento Interno, em dezembro de 2017, quando a CMC regulamentou as investigações sobre quebra de decoro, substituindo o rito do decreto-lei 201 de 1967. E agora não há mais Comissão Processante, sendo montada junta dentro do Conselho de Ética com este fim. Se não houver nova representação de cidadão, de vereador ou da Corregedoria do Legislativo, o caso seguirá arquivado. Caso haja, os diretores da área técnica informaram que oitivas e documentos já obtidos poderiam ser reaproveitados. Os autos arquivados foram remetidos para ciência da Corregedoria da CMC.
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