Por mais segurança, CMC discute moradia de guardas municipais em escolas

por José Lázaro Jr. — publicado 17/01/2022 08h00, última modificação 17/01/2022 09h23
Projeto autoriza o Executivo a ceder áreas, em comodato, dentro das escolas, para a moradia de guardas municipais, com o objetivo de reduzir o vandalismo.
Por mais segurança, CMC discute moradia de guardas municipais em escolas

Espaço para residência do guarda municipal seria cedido em comodato, enquanto ele for vigilante da escola. (Foto: Carlos Costa/CMC)

A vereadora Sargento Tânia Guerreiro (PSL) propôs, na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), que membros da Guarda Municipal (GM) possam residir dentro das escolas da rede pública. Segundo a parlamentar, com a presença constante deles no estabelecimento, haveria menos casos de vandalismo nos prédios públicos (005.00239.2021). O espaço para a moradia seria cedido em comodato, ou seja, seria do guarda municipal enquanto ele exercesse a função de vigilante da escola.

“Fora do horário de aula, notadamente durante a noite, em fins de semana e feriados, as escolas costumam ser alvo de vandalismos. Para além disso, enquanto vazia, pode ser alvo de elemento mal-intencionado, com possibilidade de invasão com vista ao preparo de ação criminosa. A presença de um guarda municipal morando no local certamente propiciará mais segurança”, afirma a vereadora. Se aprovado na CMC, o projeto entraria em vigor em 120 dias, com a previsão do Executivo regulamentar sua aplicação por decreto.

Tramitação
Quando um projeto de lei é protocolado na CMC, o trâmite regimental começa com a leitura da súmula desta nova proposição durante o pequeno expediente de uma sessão plenária. A partir daí, o projeto segue para instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) e, na sequência, para a análise da Comissão de Constituição e Justiça. Se acatado, passa por avaliação de outros colegiados permanentes do Legislativo, indicados pela CCJ de acordo com o tema da proposta.

Durante a fase de tramitação, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos a respeito do teor da iniciativa. Após o parecer das comissões, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há prazo regimental previsto para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, cabe à Câmara dar a palavra final – se mantém o veto ou promulga a lei.