Por 7 a 2, “passaporte sanitário” em Curitiba é arquivado pela CCJ
Em reunião extraordinária, nesta quinta-feira (2), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) decidiu arquivar o projeto de lei que criava, na capital do Paraná, o Certificado Municipal de Imunização e Segurança Sanitária (CMISS). Apelidado de “passaporte sanitário” nas redes sociais, o projeto de Dalton Borba (PDT) previa que o CMISS poderia ser utilizado para “suspender ou abrandar medidas profiláticas restritivas” durante a pandemia (005.00164.2021).
O presidente da CCJ, Osias Moraes (Republicanos), colocou em votação o parecer da relatora, Indiara Barbosa (Novo), pelo arquivamento, e o voto em separado elaborado por Renato Freitas (PT), favorável à tramitação. Após uma longa discussão, inclusive com críticas ao conteúdo do parecer vencedor, prevaleceu o arquivamento, com 7 a 2 votos. A CCJ é a única comissão da CMC com prerrogativa regimental para arquivar um projeto protocolado no Legislativo.
Indiara Barbosa embasou seu pedido de arquivamento em quesitos de direito material, ao ponderar o direito à saúde e o direito à liberdade. Ela entendeu que exigir o “passaporte sanitário” dentro da cidade criaria “cidadãos párias” e “traria mais dificuldades ao empreendedor”, que teria que controlar a entrada no estabelecimento com base no CMISS.
A vereadora foi criticada por trechos do parecer sobre a vacinação. Por exemplo, quando Indiara Barbosa argumentou que “mesmo pessoas vacinadas são transmissoras” e que “a vacinação é mais proteção para o indivíduo que contenção da transmissibilidade”. Pier Petruzziello (PTB) disse que votaria pelo arquivamento, em respeito à liberdade de ir e vir, apesar do parecer “menosprezar a vacina”, que via como “um desserviço à sociedade” e “uma piada”. “Sou favorável à vacina, me vacinei. As pessoas têm que se vacinar por vontade própria e não por leis impositivas”, rebateu.
Parte das críticas de Petruzziello apareceram na manifestação do autor do projeto, que é membro da CCJ, e portanto participou ativamente da discussão na Comissão de Constituição e Justiça. “Segregar é excluir um igual por discriminação. Vacinados e não-vacinados não são iguais, pois a carga viral de um vacinado é infinitamente menor que a de um que não está imunizado”, disse Dalton Borba.
Borba disse que versões mais rígidas do “passaporte sanitário” são aplicadas em outros países e que os argumentos da relatora sobre a vacinação eram “rasas”. Por exemplo, sobre o fato de vacinados ainda contraírem a covid-19, o autor disse que “o que se quer aqui é deslegitimar a vacina”. “O Brasil só parou de produzir óbitos quando a vacinação avançou”, afirmou. Bastante atacado nas redes sociais, Dalton Borba recebeu a solidariedade dos membros da comissão, que se posicionaram contra o “extremismo” das redes.
Renato Freitas, no voto em separado, buscou descontaminar a discussão do mérito do “passaporte sanitário”, argumentando que a medida atendia aos requisitos de legalidade necessários à tramitação de um projeto de lei na Câmara de Curitiba. “[A iniciativa] não fala da restrição de circulação, mas de medidas para reduzir a transmissão”, ponderou, destacando que a norma facultava ao Executivo utilizar, ou não, o CMISS como instrumento de relativização de eventuais novas medidas restritivas.
A abordagem de Freitas foi elogiada por Denian Couto (Pode), que mesmo votando pelo arquivamento reconheceu se tratar “de um caso muito difícil”, em que “não há grito de inconstitucionalidade”. “Estamos diante de uma colisão de direitos fundamentais que precisam conviver”, adiantou, colocando que ao analisar o caso concreto, “com praticamente 90% da população [de Curitiba] com a primeira dose”, “deve prevalecer o valor intrínseco da dignidade da pessoa humana e não o direito coletivo”. Ele entendeu que iniciativa semelhante, no pico de casos, seria avaliada diferente.
O momento de queda nos casos e aumento do número de vacinados, disse Mauro Ignácio (DEM), é o que pesou no voto dele pelo arquivamento. “O momento não é adequado, com Curitiba avançando na vacinação e [com perspectiva] de sairmos disso [da pandemia] até o final do ano”, avaliou. Ignácio lembrou que já tinha sugerido o mesmo ao Executivo anteriormente, para liberar o trânsito dos poucos vacinados naquele momento (203.00153.2021). A criação de um “Selo Verde” para identificar os imunizados foi acatado pelo plenário da CMC, em abril deste ano, e encaminhado à prefeitura como sugestão do Legislativo.
Para desarquivar uma proposição, os autores da proposta precisam, dentro de um prazo de cinco dias úteis, reunir o apoio de pelo menos 1/3 dos vereadores, ou seja, 13 assinaturas, para que o parecer seja submetido ao plenário. Se, nesse caso, o parecer de Legislação for aprovado em votação única em plenário, a proposição será definitivamente arquivada. Caso contrário, retorna às comissões para que haja nova manifestação sobre o mérito.
Projetos arquivados
Na mesma reunião, a CCJ também arquivou o projeto de Eder Borges (PSL) que determinava o hasteamento da bandeira nacional nas escolas, uma vez por semana, com a execução do hino do Brasil (005.00185.2021). Relator, Fachinello justificou em razão de já haver essa determinação no ordenamento legal, logo a norma seria redundante. “Não existe inovação, apenas repete leis”, julgou.
Fachinello também foi relator no arquivamento do projeto de lei da vereadora Carol Dartora (PT) que denominava de Emerenciana Cardoso Neves a fonte de água localizada na praça José Borges de Macedo (008.00005.2021). Ele pontuou que um bem público não pode ter duas denominações - aquele conjunto já tem uma denominação própria, não sendo previsto o desmembramento - logo o correto seria um projeto que alterasse a denominação existente.
Ao todo, na reunião extraordinária da CCJ havia 15 projetos de lei (confira a pauta). Para um resumo dos projetos que seguem tramitando no Legislativo, consulte a seção Notícias.
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