Por 5 a 1, Conselho de Ética arquiva denúncia investigada no PED 1/2021
Nesta segunda-feira (18), o Conselho de Ética da Câmara Municipal de Curitiba (CMC), por 5 a 1 votos, decidiu arquivar o Processo Ético Disciplinar 1/2021. A sessão de julgamento, suspensa no dia 6, foi retomada às 14h30 e transmitida ao vivo pelas redes sociais do Legislativo (confira aqui). Prevaleceu o parecer do relator, Dalton Borba (PDT), pelo arquivamento da acusação contra Renato Freitas (PT), sobre o voto em separado de Eder Borges (PSD), pedindo a pena de censura pública ao vereador.
O Processo Ético Disciplinar (PED) 1/2021 avaliava se Renato Freitas cometeu “ofensas discriminatórias”, “ofensas morais e à dignidade” e “intolerância religiosa” em falas nas redes sociais da CMC. No chat do YouTube da CMC, durante a transmissão da sessão plenária de 1º de abril, o vereador escreveu que “essa bancada conservadora dos pastores trambiqueiros não estão nem aí para vida, só pensam no seu curral eleitoral bolsonarista, infelizmente”.
Os autores da denúncia – Ezequias Barros (PMB), Sargento Tânia Guerreiro (PSL), Osias Moraes (Republicanos) e Pastor Marciano Alves (Republicanos) – alegaram violação de cinco artigos do Código de Ética e Decoro Parlamentar da Casa por “ofensas discriminatórias”, “ofensas morais e à dignidade”, “intolerância religiosa” e “quebra de decoro” por parte do representado, Renato Freitas, em declarações durante e fora das sessões plenárias (leia mais).
A corregedora da CMC, Amália Tortato (Novo), reduziu o escopo da acusação às manifestações de Renato Freitas no YouTube, afastando outras falas citadas pelos denunciantes, nas sessões plenárias dos dias 10 e 17 de fevereiro, e em vídeo divulgado no canal próprio de Freitas no YouTube no dia 5 de abril. Foi dentro desse recorte que, desde o dia 1º de junho, o Conselho de Ética investigou o caso, delegado à Junta de Instrução formada por Dalton Borba, Eder Borges e Indiara Barbosa (Novo).
Sessão de julgamento
Nesta segunda, Dalton Borba repassou seus argumentos pelo arquivamento, apresentados na reunião anterior. Para ele, não foi possível apurar o contexto das falas de Freitas nas redes sociais, e que neste caso elas “não podem operar contra ele”, “que a dúvida deve operar em favor do acusado”. “O meu parecer foi pelo arquivamento do procedimento, por entender determinante a aplicação do princípio da inocência e do in dubio pro reo, que é uma base do direito penal”, defendeu.
No voto em separado, Eder Borges discordou da falta de contexto atribuída pelo relator à manifestação de Renato Freitas. “Não existem dúvidas que as ofensas foram direcionadas à classe de pastores que fazem parte da CMC”, argumentou, defendendo que “acusações vazias e ofensas viz não merecem ser tratadas com proteção à imunidade parlamentar”. Borges disse que o parecer pelo arquivamento desenhava “um ambiente de impunidade” e que “a imunidade não deve servir como manto protetor para ofensas pessoais sem relação com as funções parlamentares”. “Ele passou dos limites”, afirmou.
Apesar de Denian Couto (Pode), Indiara Barbosa (Novo), Salles do Fazendinha (DC) e Sidnei Toaldo (Patriota) terem votado com o relator, a favor do arquivamento, eles fizeram ponderações para demarcar nuances do caso votado no Conselho de Ética. “[Renato] foi desrespeitoso e eu recomendaria pedir desculpas [à bancada evangélica] em prol da boa convivência”, comentou Indiara Barbosa, que daria uma advertência ao parlamentar, mas que entre o arquivamento e a censura pública, achou esta uma “punição exagerada”. “A punição daria ainda mais voz ao discurso vitimista”, acrescentou. Ela se queixou de frequentemente os vereadores se tratarem de forma desrespeitosa em plenário.
“A imunidade parlamentar não é um privilégio, é um direito de quem elegeu [cada vereador]”, defendeu Denian Couto. “Ainda que as palavras postas pelo vereador Renato Freitas possam se entendidas como ofensa, elas se deram no ambiente da discussão em plenário e na sua extensão, que é o chat da [transmissão ao vivo da] CMC”, contextualizou, retomando um argumento utilizado por Borba, que aplicar a punição neste caso seria autorizar que “toda e qualquer manifestação possa vir a sofrer censura do Conselho”. Para Couto, a censura pública seria aplicável se o caso concreto envolvesse “ofensa pessoal e direta, que não é o caso”.
Quorum do conselho
Antes da deliberação acontecer, houve uma breve discussão sobre as circunstâncias da votação. Primeiro, foi esclarecido, com a assessoria técnica da Procuradoria Jurídica da CMC, que é preciso a maioria absoluta dos membros do Conselho de Ética para a aprovação de um parecer - ou seja, 5 votos iguais entre os 9 membros do colegiado. O alerta foi importante em razão do grande número de membros do conselho que se declararam impedidos de votar.
Da formação titular, Marciano Alves e seu suplente, Osias Moraes, ambos do Republicanos, declararam-se impedidos por serem coautores da denúncia. Por integrar bloco parlamentar com o PT, Maria Leticia (PV) declarou-se impedida, e como seu suplente era o acusado, Freitas, ele também não participou da votação. Na vaga do DEM, Toninho da Farmácia declarou-se impedido e o suplente, Zezinho Sabará, afastou-se das suas funções no Conselho de Ética.
Essas três situações reduziram de nove para seis as vagas ativas para a sessão de julgamento. Houve também o impedimento de Noemia Rocha (MDB), que foi substituída por Salles da Fazendinha, ainda que ele tenha se afastado de parte da instrução por motivos de saúde. “Se não formar maioria absoluta, impõe-se a absolvição. É o mesmo procedimento, por exemplo, para declaração de inconstitucionalidade e não há ministros suficientes [no STF]”, explicou o procurador Ricardo Tadao, antes de deliberação.
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