População tem 60 dias para analisar e questionar as contas de 2018 da prefeitura

por Pedritta Marihá Garcia — publicado 05/02/2021 15h45, última modificação 05/02/2021 20h45
O parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado do PR foi entregue à CMC em janeiro. Agora, caberá à Comissão de Economia a tarefa de analisar os gastos do Executivo.
População tem 60 dias para analisar e questionar as contas de 2018 da prefeitura

Informações detalhadas sobre as contas municipais de 2018 podem ser acessadas no site da CMC. (Foto: Carlos Costa/CMC)

A prestação de contas referente ao exercício financeiro de 2018, o segundo ano da gestão do prefeito Rafael Greca, já está sob a análise da Câmara Municipal de Curitiba (CMC). O parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) foi entregue ao Legislativo no dia 19 de janeiro e agora, caberá à Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização, a tarefa de analisar os gastos do Executivo. Isso ocorrerá após a consulta pública, que dura 60 dias – período em que qualquer cidadão poderá formalmente questionar a legitimidade dos documentos.

O parecer prévio do TCE-PR, relatado pelo conselheiro José Durval Mattos do Amaral, aponta pela regularidade das contas municipais. “Verifico que a presente prestação de contas está em consonância com o ordenamento jurídico e a normativa interna deste Tribunal, estando instruída com a documentação exigida pelas Instruções Normativas 147/2019 e 148/2019, que dispõem sobre o encaminhamento da Prestação de Contas do exercício financeiro de 2018”, diz o relator.

“Desse modo, adoto como razões de decidir o consignado na instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal que, ao analisar a documentação e demonstrações da execução orçamentária, patrimonial e de resultados relativos ao exercício apresentados pelo ente, não constatou inconformidades, sendo acompanhada pelo Ministério Público de Contas, razão pela qual entendo pela regularidade das contas”, completa o parecer prévio.

Prestação de contas
As contas municipais são um conjunto de documentos de natureza contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e operacional relativo a um exercício financeiro. Esse compilado é elaborado pela Prefeitura de Curitiba e submetido à análise prévia do TCE-PR; e, posteriormente, à Câmara Municipal de Curitiba. Conforme determina a Constituição Federal, o Poder Legislativo municipal (que é exercido pela câmara de vereadores) é responsável pelo controle externo do Poder Executivo (a prefeitura) e, para efetivar esse controle, conta com o auxílio técnico do Tribunal de Contas.

A prestação de contas de 2018 só está sendo analisada agora pela CMC porque, conforme estipula os artigos 181 a 183 do Regimento do Legislativo, isso só ocorre após o debate ter sido encerrado no TCE-PR. Oficialmente, a tramitação da prestação de contas começa antes da abertura da consulta pública, quando o presidente da CMC publica o parecer do TCE no Diário da Câmara.

Tramitação
Após a publicação do parecer prévio no Diário da CMC, o processo é remetido para a Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização, que atesta em diário o recebimento da prestação de contas, cria um processo interno para dar transparência à análise (501.00001.2021) e abre o prazo de 60 dias para qualquer pessoa examinar a documentação e questionar a legitimidade dela. Pelo Regimento, é obrigatória a divulgação dessa etapa na página oficial do Legislativo na internet.

Passados os 60 dias de apresentação da prestação de contas à população, inicia-se outra etapa, na qual a Comissão de Economia tem até 120 dias para emitir parecer sobre as contas em análise. Nesta peça, ela deverá responder quaisquer questionamentos apresentados pela população e está autorizada a promover diligências, solicitar documentos aos poderes públicos municipais ou pedir pronunciamento do TCE-PR sobre questões específicas.

A critério do presidente da CMC, podem ser concedidos 30 dias adicionais para a comissão finalizar seu parecer. Concluída esta análise, cabe ao colegiado de Economia opinar sobre as contas avaliadas, declarando-as aprovadas, rejeitadas parcialmente ou rejeitadas totalmente. Isto comporá um projeto de decreto legislativo, que será levado à votação em plenário em dois turnos de votação.

O plenário avaliará se o posicionamento da comissão confirma, ou não, o teor do parecer prévio do Tribunal de Contas. No caso de as análises coincidirem, uma opinião contrária a de ambos só será aprovada pela Câmara Municipal se obtiver o apoio de pelo menos 26 vereadores – ou seja, cumprir a regra da maioria qualificada, que é atingida quando dois terços dos 38 vereadores adotam o mesmo voto. Se isto acontecer, cabe à Mesa Diretora elaborar a redação para apreciação em segundo turno.

Se a Comissão de Economia divergir do TCE-PR na análise da prestação de contas, a opinião do colegiado de vereadores só prevalecerá se obtiver em plenário 26 votos ou mais favoráveis à análise feita pelo Legislativo. Em qualquer cenário em que não seja obtida maioria qualificada, caberá à Mesa adotar as conclusões do parecer prévio na redação para segundo turno. A necessidade de maioria qualificada para a deliberação sobre as prestações de contas consta no artigo 47 da Lei Orgânica do Município.

A desaprovação das contas pela Câmara, conforme estipula a Lei da Ficha Limpa, torna o gestor inelegível. Diz a lei complementar federal 64/1990 que estão inelegíveis “os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição”.