Poluição sonora de alarmes intermitentes pode sofrer sanção

por Assessoria Comunicação publicado 18/11/2014 11h15, última modificação 28/09/2021 07h06

Começou a tramitar no dia 12 de novembro, na Câmara Municipal de Curitiba, projeto de autoria do vereador Helio Wirbirski (PPS) que pretende regulamentar a punição para responsáveis por ruídos provocados por alarmes residenciais e veiculares que disparam de forma sucessiva em horários inapropriados (005.00258.2014). O texto do projeto estabelece que os fiscais deverão considerar de forma cumulativa todos os períodos em que o alarme funcionou ao longo da noite ou do dia.

De acordo com o texto da justificativa do projeto, a lei municipal 10.625/2002, que  dispõe sobre ruídos urbanos, exclui das punições previstas os ruídos provocados por alarmes sonoros residenciais ou veiculares que não se prolonguem por mais de 15 minutos. A exclusão desses sons no texto da lei acaba por atingir também os alarmes intermitentes, isto é, aqueles que funcionam durante 15 minutos, são interrompidos por um ou dois minutos, e depois retomam o som por mais 15 minutos (alguns por diversas vezes).    

A justificativa do projeto informa que, segundo a fiscalização da Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SMMA), quando as empresas ou residências são autuadas pelo disparo dos alarmes, os infratores alegam que a sonoridade é intermitente, não é contínua, assim sendo, o tempo computado é sempre relativo aos regulares 15 minutos, sem se considerar as repetições que sucedem após os intervalos de dois minutos. “Tal argumento, defendido pelos responsáveis por estes alarmes, impede a aplicação de sanções, limitando os ficais à emissão de notificações”, destacou Helio Wirbiski.
A proposição inclui os sons produzidos por alarmes intermitentes aos ruídos cuja punição é prevista nos termos do inciso VII, artigo 11º da lei municipal 10.625/2002.

Apoio da GM
Outro aspecto da lei 10.625/2002 que o projeto do vereador Wirbiski pretende alterar, diz respeito às abordagens dos fiscais da SMMA em situações de ruído excessivo em locais públicos, situação prevista no parágrafo único do artigo 15 da lei. O texto da lei vigente estipula que os fiscais podem pedir auxílio de autoridades policiais. O novo projeto estabelece que os fiscais estariam autorizados a solicitar o auxílio de agentes da Guarda Municipal (GM) e da Polícia Militar do Paraná (PMPR) durante as abordagens.

Além disso, o texto também autoriza que eles façam uso do decibelímetro, aparelho que permite a mensuração da intensidade sonora em decibéis. O registro de um valor excessivo por parte deste equipamento, justificaria a autuação e a aplicação de sanções cabíveis. “É de conhecimento de todos que há carência de fiscais na SMMA, sendo humanamente impossível fiscalizar todo o território municipal. A população acaba sendo prejudicada e os infratores continuam impunes perturbando o sossego dos munícipes”, disse Wirbiski ao defender a ação da GM nesses casos.

Tramitação
Após a leitura no pequeno expediente de uma sessão plenária, o novo projeto de lei começa a tramitar na Câmara de Curitiba. Primeiro a matéria recebe uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica e depois segue para as comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto.

Se não houver empecilhos durante a análise das comissões temáticas (arquivamento pela Comissão de Legislação ou retirada a pedido do próprio autor), o projeto segue para o plenário. Segundo o regimento interno, é responsabilidade do presidente da Casa estipular o que será votado nas sessões (artigo 39, inciso VII, alínea “j”). Para serem consideradas “aprovadas”, as proposições passam por duas votações em plenário.

A entrada em vigor da lei depende do aval do prefeito, chefe do Executivo, e da publicação no Diário Oficial do Município (simultaneamente ou num prazo pré-definido no projeto de lei). Contudo, o prefeito pode se opor a trechos da matéria (“veto parcial”) ou a todo o conteúdo (“veto total” ou “veto integral”). Nestes casos, o projeto volta para a Câmara de Curitiba e os vereadores decidem, votando em plenário, se querem “derrubar os vetos” (recuperando o texto original) ou mantê-los, concordando com o Executivo.

Todo esse processo pode ser conferido pela internet, com as ferramentas de acompanhamento do trabalho parlamentar (basta clicar sobre o banner verde “atividade legislativa”, na parte inferior do site da Câmara, ou, no menu à esquerda, na aba “proposições legislativas”). Em ambos os casos, o internauta será redirecionado para o SPL (Sistema de Proposições Legislativas) e terá apenas que preencher uma autenticação eletrônica, sem necessidade de cadastro.