Polos gastronômicos: proposta adequação sobre comércio ambulante
Legislação atual inclui o termo “repressão” ao comércio ambulante, o que pode gerar interpretação equivocada da lei. (Foto: Carlos Costa/CMC)
A repressão ao comércio ambulante, prevista em algumas das legislações que criam os chamados polos gastronômicos em Curitiba, poderá ser cancelada. Isso é o que prevê um projeto de lei, em tramitação na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), e que pretende retirar esse dispositivo da legislação municipal, a fim de deixá-la em conformidade com leis federais e decisões tomadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A justificativa da proposição explica que, a partir de 2023, a Comissão de Educação, Turismo, Cultura, Esporte e Lazer analisou o dispositivo como irregular. O artigo 2°, comum em várias das leis dos polos gastronômicos já instituídos na capital, diz que haverá incentivo e promoção do ordenamento local, mediante apoio de órgãos municipais. No entanto, o inciso V do referido artigo prevê a “repressão ao comércio ambulante irregular”, diz o texto.
Dessa forma, o projeto de lei (005.00075.2024) propõe revogar o inciso V do artigo 2°, das respectivas leis que criaram o Polo Gastronômico da Itupava (lei municipal 15.010/2016); do Alto Juvevê (lei municipal 15.098/2017); do Água Verde (lei municipal 15.168/2018); da Região Norte de Curitiba (lei municipal 15.202/2018); da Alameda Prudente de Moraes (lei municipal 15.428/2019); e do Polo Gastronômico e Cultural do Petit Batel (lei municipal 15.780/2020).
O projeto de lei argumenta que utilizar a expressão “repressão” no texto da normativa não está de acordo com a lei municipal 6.047/1983, a qual regula o comércio ambulante e atividades correlatas na capital. A justificativa completa que a expressão, tal como está dada na legislação “remete à violência, ao uso de força policial, apreensão de pertences, entre outras práticas inadequadas, que acabam criminalizando o trabalho ambulante e elitizando a região onde está inserido o polo [gastronômico]”.
Vereador cita argumentos para alterar as leis em vigor
Na justificativa, alerta-se que a Lei do Comércio Ambulante, embora antiga e carente de atualizações, já prevê sanções ao descumprimento das normas vigentes, “justamente no sentido fiscalizatório que a Prefeitura tem em relação ao comércio ambulante irregular”, mas que em nenhum momento se utiliza a palavra repressão. “É importante deixar registrado que o comércio ambulante é uma fonte de renda para muitas pessoas que estão à procura de emprego ou que tentam aumentar uma renda familiar insuficiente para a subsistência”, esclarece. A iniciativa é de autoria do vereador Marcos Vieira (PDT).
Regulamentados pelo artigo 121 do Plano Diretor de Curitiba (lei municipal 14.771/2015), os polos gastronômicos poderão receber incentivos como: treinamentos na área de empreendedorismo; a flexibilização de projetos, de caráter provisório, que utilizem o passeio público (respeitada a circulação de pedestres e a acessibilidade); a autorização simplificada para eventos realizados pelo conjunto de estabelecimentos, por meio de associação regularmente constituída, e para intervenções decorativas na via pública; estudos para a ampliação das linhas e horários do transporte coletivo; e a preferência no fechamento de ruas em datas específicas.
Atualmente, Curitiba já conta com 9 polos gastronômicos instituídos: da Itupava, lei 15.010/2016; do Alto Juvevê, lei 15.098/2017; da Avenida Salgado Filho, lei 15.099/2017; de Santa Felicidade, lei 15.123/2017; do Água Verde, lei 15.168/2017; da Região Norte, lei 15.202/2018; da Alameda Prudente de Moraes, 15.428/2019; do Petit Batel, lei 15.780/2020, e do Pinheirinho, lei 16.320/2024.
Entenda o caminho do projeto de lei na Câmara de Curitiba
Protocolado no dia 14 de junho, o projeto de lei aguarda instrução técnica da Procuradoria Jurídica da Câmara (Projuris). Depois, segue para a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e, se admitida, será apreciada pelas demais comissões temáticas da Casa. Se aprovada pelos vereadores, a lei entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial do Município.
O teor dos projetos de lei é de responsabilidade de cada mandato parlamentar. A divulgação deles pela CMC faz parte da política de transparência do Legislativo, pautada na promoção do debate público e aberto sobre o trabalho dos vereadores. Atenta ao princípio constitucional da publicidade, a Diretoria de Comunicação Social segue a instrução normativa 3/2022.
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