Polo Gastronômico do Jardim das Américas é sancionado

por Pedritta Marihá Garcia | Revisão: Ricardo Marques — publicado 27/08/2024 17h25, última modificação 16/12/2024 10h59
Este foi o nono polo gastronômico proposto e aprovado pela Câmara Municipal de Curitiba.
Polo Gastronômico do Jardim das Américas é sancionado

O Polo do Jardim das Américas deve abranger três vias do bairro, entre elas a avenida Nossa Senhora de Lourdes. (Foto: Bruno Spessato/CMC)

Aprovada pela Câmara Municipal de Curitiba (CMC) no último dia 20, a lei que institui o Polo Gastronômico do Jardim das Américas na cidade foi sancionada pelo prefeito Rafael Greca. Este será o novo polo que será instalado na capital paranaense com o objetivo principal de incentivar a organização e, consequentemente, o desenvolvimento do comércio gastronômico da região.

É o Plano Diretor de Curitiba (lei municipal 14.771/2015) que traz as diretrizes para os polos gastronômicos da cidade. O Polo do Jardim das Américas deve abranger três vias do bairro: a partir da avenida Nossa Senhora de Lourdes, entre as ruas Marcos Smanhotto e Antonio Pacce; seguir pela rua João Doetzer, entre as ruas Antonio Pacce e Dr. Carlos Bruno Breithaupt; e terminar na rua Capitão Leônidas Marques, entre as ruas Dr. Carlos Bruno Breithaupt e Jorge Gomes Rosa.

Com a implantação do Polo Gastronômico do Jardim das Américas pretende-se, por exemplo, melhorar a iluminação, as calçadas, a segurança e a sinalização indicativa dos estabelecimentos participantes. Na votação em plenário, que aconteceu nos dias 19 e 20 de agosto, foi defendido que a efetividade da lei municipal 16.369/2024, que instituiu o polo, acontecerá a partir da criação de uma associação de empresários.

De acordo com o Plano Diretor, “caberá ao órgão municipal de planejamento urbano desenvolver projetos de qualificação urbana e paisagismo com o intuito de potencializar essas regiões”, com a possibilidade de divisão de custos com a iniciativa privada. A lei também aponta que os polos gastronômicos poderão receber incentivos como treinamentos na área de empreendedorismo; autorização simplificada para eventos realizados pelo conjunto de estabelecimentos, por meio de associação regularmente constituída, e para intervenções decorativas na via pública; estudos para a ampliação das linhas e horários do transporte coletivo; e preferência no fechamento de ruas em datas específicas.

O Polo Gastronômico do Jardim das Américas foi sancionado no dia 22 de agosto. O autor da lei é Serginho do Posto (PSD). Este será o nono polo da cidade de Curitiba. Os que já estão legalmente reconhecidos são: da Itupava, lei municipal 15.010/2016; do Alto Juvevê, lei 15.098/2017; da Avenida Salgado Filho, lei 15.099/2017; de Santa Felicidade, lei 15.123/2017; do Água Verde, lei 15.168/2017; da Região Norte, lei 15.202/2018; da Alameda Prudente de Moraes, 15.428/2019; do Petit Batel, lei 15.780/2020; e do Pinheirinho, lei 16.320/2024.


Restrições eleitorais