Polo Gastronômico da Avenida Iguaçu é o 11º de Curitiba reconhecido por lei

por Pedritta Marihá Garcia | Revisão: Ricardo Marques — publicado 13/01/2025 10h00, última modificação 07/01/2025 10h43
O polo deverá compreender o trecho entre as ruas Buenos Aires e Dr. Alexandre Gutierrez.
Polo Gastronômico da Avenida Iguaçu é o 11º de Curitiba reconhecido por lei

Com o reconhecimento, espera-se aumentar os incentivos para os estabelecimentos gastronômicos da avenida Iguaçu e fomentar ainda mais a economia da região. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)

No último dia 19, foi sancionada a lei municipal 16.474/2024, que reconhece em Curitiba a importância de mais um polo gastronômico: o da avenida Iguaçu. A proposta que deu origem à norma foi aprovada nos dias 16 e 17 de dezembro pela Câmara de Vereadores. Com isso, a capital do Paraná chega a 11 polos legalizados. 

O Polo Gastronômico da Avenida Iguaçu compreende o trecho que fica entre as ruas Buenos Aires e Dr. Alexandre Gutierrez, entre os bairros Rebouças e Batel. A autoria da lei é do ex-vereador Alexandre Leprevost (União), que, durante a votação em primeiro turno, defendeu que a avenida “possui uma grande concentração de restaurantes e bares, sendo um importante polo gastronômico para a cidade”.

A lei 16.474/2024 tem o objetivo de trazer e aumentar incentivos para os estabelecimentos gastronômicos da avenida Iguaçu. A ideia é que a região cresça e se desenvolva a partir de ações que fomentem o livre trânsito de veículos e pedestres; a segurança local; a harmonia estética; a sinalização indicativa dos estabelecimentos participantes; a repressão ao comércio ambulante irregular; o fomento a apresentações musicais, poéticas e artísticas; a realização de festivais e de encontros gastronômicos e culturais; além da melhoria da iluminação e calçadas.

Curitiba agora tem 11 polos gastronômicos reconhecidos

Os polos gastronômicos são aglomerações urbanas, características por localizarem-se em locais de passagem comercial, capazes de promover a transformação para a expansão de produtos e serviços de natureza gastronômica, através da formação de parcerias, acordos e convênios, aumentando a condição de produção local, fortalecendo os agentes do setor e permitindo a qualificação permanente do segmento, em prol do crescimento econômico e social, assim como o fortalecimento da identidade local.

Esta definição consta no Plano Diretor de Curitiba. A legislação afirma que os polos podem receber incentivos como a flexibilização de projetos de caráter provisório com o uso do passeio público; a autorização simplificada para eventos, decorações temporárias e o fechamento de ruas em datas comemorativas; a realização de ações para qualificar os empreendedores; e o estudo para ampliar o acesso do transporte coletivo. O Plano Diretor também prevê que “caberá ao órgão municipal de planejamento urbano desenvolver projetos de qualificação urbana e paisagismo com o intuito de potencializar essas regiões, [...] inclusive na possibilidade de divisão de custos”.

O Polo Gastronômico da Avenida Iguaçu é o 11º legalmente reconhecido. Por lei, Curitiba também conta com outros 10 polos: da Itupava, lei municipal 15.010/2016; do Alto Juvevê, lei 15.098/2017; da Avenida Salgado Filho, lei 15.099/2017; de Santa Felicidade, lei 15.123/2017; do Água Verde, lei 15.168/2017; da Região Norte, lei 15.202/2018; da Alameda Prudente de Moraes, 15.428/2019; do Petit Batel, lei 15.780/2020; do Pinheirinho, lei 16.320/2024; e do Jardim das Américas, lei municipal 16.369/2024