Polo das Noivas de Curitiba é confirmado na Câmara de Curitiba
Polo das Noivas de Curitiba foi confirmado em nova votação unânime pelo plenário da Câmara de Curitiba. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)
Nesta quarta-feira (12), Dia dos Namorados, a Câmara Municipal de Curitiba (CMC) concluiu a votação do projeto de lei que cria o Polo das Noivas, no bairro Sítio Cercado. Assim como em primeiro turno, a primeira votação foi unânime entre os vereadores. A proposta que delimita o polo de desenvolvimento da capital agora será encaminhada à análise do prefeito Rafael Greca, a quem cabe sancionar ou vetar a lei.
Autor do projeto de lei, Marcos Vieira (PDT) argumenta que o polo de desenvolvimento impulsionará a economia e a geração de empregos. O Polo das Noivas deve compreender o quadrilátero formado pelo trecho da rua Izaac Ferreira da Cruz entre as ruas São José dos Pinhais e Piraquara e o pedaço da rua São José dos Pinhais entre a Izaac Ferreira da Cruz e a rua Corbélia.
Vieira defende que, há mais de 10 anos, a região do bairro Sítio Cercado já é referência no setor de casamentos e de festas. O local concentra dezenas de comércios voltados ao segmento, que vai além da locação e da venda de trajes para noivas e para festas em geral. O entorno das ruas Izaac Ferreira da Cruz e São José dos Pinhais oferta uma série de serviços correlatos, como nas áreas de estética e beleza, fotografia e filmagem, cerimonial, decoração, música, locação de veículos, alimentação, bebidas, convites e brindes para os convidados.
Segundo o projeto de lei, a criação do Polo das Noivas pretende atrair novos empreendimentos comerciais para a região e incentivar a realização de eventos, festivais e outras ações, fomentando a economia e a geração de empregos. Também são elencados como objetivos do novo polo de desenvolvimento o combate às poluições sonora e visual; a promoção do turismo e da mobilidade; a oferta de vagas de estacionamento para clientes; e melhorias na iluminação e na segurança de seu entorno (005.00138.2023).
Nesta manhã, Marcos Vieira voltou a destacar a importância do Polo das Noivas para o comércio do Sítio Cercado, “uma grande cidade dentro de Curitiba”. Diversos vereadores também destacaram a iniciativa durante o debate em primeiro turno, na sessão desta terça-feira (11). Se a criação do Polo das Noivas for sancionada pelo prefeito, a lei entra em vigor a partir da publicação no Diário Oficial do Município (DOM).
Plano Diretor regulamenta polos gastronômicos e de desenvolvimento
Apesar de os polos gastronômicos serem a modalidade mais conhecida entre a população, o Plano Diretor de Curitiba, lei municipal 14.771/2015, também prevê a criação dos polos de desenvolvimento, tanto na região central quantos nos bairros da capital paranaense. Conforme a legislação, os polos de desenvolvimento são voltados ao estímulo do desenvolvimento econômico e social, consideradas as atividades típicas de cada região da cidade.
O Plano Diretor de Curitiba define os polos de desenvolvimento como “compartimentações das macrozonas, sendo áreas passíveis de requalificação urbana através de parâmetros urbanísticos, incentivos, medidas indutoras e aproveitamento de investimentos públicos e privados em equipamentos e infraestrutura, conforme as demandas locais existentes”. Um exemplo desta modalidade é a lei municipal 15.980/2022, que criou o Polo de Atendimento à Pessoa Autista.
Atualização da Lei dos Postos de Combustíveis de Curitiba passa em 2º turno
Mensagem para atualizar a Lei dos Postos de Combustíveis também passou pela votação final de forma unânime, na Câmara de Curitiba, e será encaminhado para a sanção ou o veto da lei (005.00007.2024). As mudanças na regulamentação, a lei municipal 8.681/1995, foram solicitadas pelo próprio Executivo. O objetivo principal é sujeitar a norma aos parâmetros estabelecidos na Lei de Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo vigente na capital.
Em vez de remeter às regras atualizadas de zoneamento, fixadas pela lei municipal 15.511/2019, a regulamentação para a construção e o funcionamento dos postos de combustíveis ainda leva em consideração os critérios fixados em norma já revogada, de 24 anos atrás (9.800/2000). O projeto também ajusta a classificação dos postos de abastecimento e serviços de “Comércio e Serviço Específico 1” para “Uso de Comércio e Serviço Específico”, termo adotada no novo Zoneamento de Curitiba (saiba mais).
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