Políticas públicas para PcD e portadores de Alzheimer ganham substitutivos
O projeto que facilita a identificação das pessoas com deficiência permanente tramita na CMC desde junho de 2023. (Foto: Carlos Costa/CMC)
Duas políticas públicas voltadas à melhoria da qualidade de vida dos cidadãos de Curitiba foram atualizadas pelos seus autores, a fim de facilitar a tramitação na Câmara Municipal. A primeira é a que propõe facilitar a identificação de pessoas com deficiência (PcD) permanente e a segunda é a que sugere a criação de um programa de apoio às pessoas que sofrem da Doença de Alzheimer. Os substitutivos gerais foram protocolados no último trimestre de 2023, com base em recomendações da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Pronta para ser analisada pela Comissão de Saúde e Bem-Estar Social, a matéria com objetivo de desburocratizar o acesso da PcD aos serviços públicos municipais estabelece que a carteira de identidade (RG) possa ser usada para comprovar a deficiência permanente do contribuinte – deficiência permanente física, mental, intelectual, auditiva ou visual, além do Transtorno do Espectro Autista (TEA) – quando ele precisar ser atendido em equipamentos públicos ou buscar a concessão de benefícios sociais (005.00084.2023).
O substitutivo geral apresentado pelo autor, Pier Petruzziello (PP), não altera a síntese da proposta original, mas faz adequações técnicas “visando excluir eventuais lacunas que possam impedir a correta intelecção do projeto de lei”. O novo texto atualiza a ementa do projeto, que passa a dispor “sobre a possibilidade de comprovação da deficiência permanente ou do Transtorno do Espectro Autista (TEA) pela carteira de identidade para fins de acesso aos serviços públicos e benefícios municipais” (031.00064.2023).
Também exclui o parágrafo único do artigo 1º da proposta e acrescenta um novo artigo, que estabelece que a carteira de identidade deverá conter a Classificação Internacional de Doenças (CID) e o símbolo da deficiência permanente física, mental, intelectual, auditiva, visual ou do TEA, conforme regulamentado pelo art. 14., § 2º, III do decreto federal 10.977/2022 – que regulamenta procedimentos e requisitos para a expedição do RG por órgãos de identificação dos estados e do Distrito Federal.
De acordo com a nova redação, a comprovação da deficiência permanente não dispensa o cumprimento dos demais requisitos exigidos para cada benefício. Outra mudança é o período de vacância, que não existia no projeto de lei original: conforme o substitutivo de Pier Petruzziello, se a lei for aprovada e sancionada pelo prefeito, ela entrará em vigor 60 dias após sua publicação no Diário Oficial do Município.
As alterações feitas pelo vereador foram protocoladas na Câmara Municipal em outubro do ano passado. Após a atualização, o texto já recebeu os pareceres favoráveis da CCJ e das comissões de Serviço Público e de Acessibilidade e Direitos da Pessoa com Deficiência. A próxima etapa na tramitação é a análise do colegiado de Saúde.
Programa de Apoio às Pessoas com Alzheimer é simplificado
Apresentado em março do ano passado, o projeto de lei que propõe a criação do Programa de Apoio às Pessoas com Doença de Alzheimer e outras Demências também foi atualizado a pedido da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Legislativo. A ideia do autor, Leonidas Dias (Solidariedade), é ampliar a divulgação de informações sobre o atendimento, o diagnóstico e o tratamento precoce dessas doenças, amparando também os familiares dos pacientes (005.00066.2023).
“O Alzheimer é uma doença neurológica degenerativa progressiva, que se agrava ao longo do tempo, impactando as esferas cognitiva, funcional e comportamental”, cita a proposição. “Por se tratar de um processo lento, costuma afetar mais os idosos, a partir da sexta ou da sétima década de vida. Segundo dados do Ministério da Saúde, aproximadamente 1,2 milhão de brasileiros têm Alzheimer, e cerca de 100 mil novos casos são diagnosticados anualmente.”
Originalmente, a regulamentação do programa trazia 11 artigos, que estabeleciam não só seus objetivos, mas também autorizava a Prefeitura de Curitiba a celebrar convênios e parcerias com empresas e órgãos públicos, com a iniciativa privada e com organizações não governamentais, para a implementação do programa. Também previa o atendimento multidisciplinar, tanto ao paciente quanto à família da pessoa com Alzheimer ou outras demências.
Agora, por recomendação da CCJ, o texto ficou mais enxuto, com 6 artigos, mantendo os nove objetivos do plano de atenção às pessoas com Alzheimer e simplificando a execução da futura lei. O substitutivo geral suprimiu, por exemplo, a previsão do atendimento por equipe multidisciplinar e a criação de um Centro de Referência de Prevenção e Tratamento da Doença de Alzheimer e outras Demências (031.00076.2023).
As despesas para a execução das ações do programa correrão “por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo, se necessário, ser suplementadas”. Se a iniciativa for aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, a lei começa a valer a partir da publicação no Diário Oficial do Município (DOM). A partir daí, a Prefeitura de Curitiba terá 90 dias para regulamentar, via decreto, sua aplicação.
“A nova redação proposta pelo substitutivo geral adéqua diversos pontos que, de acordo com o parecer [da CCJ], poderiam ocasionar em inconstitucionalidade da normativa. Trata-se de um tema relevante para o município de Curitiba que, de acordo com o Censo do IBGE realizado em 2022, tem 237 idosos de 100 anos ou mais, o que, considerando a faixa etária que mais é atingida pela Doença de Alzheimer e outras demências, reforça a necessidade de estabelecer políticas públicas na capital paranaense para atender da melhor forma este público”, frisou o vereador.
O novo texto foi apresentado no Legislativo em novembro do ano passado. De lá para cá, a matéria de Leonidas Dias já foi passou pela CCJ em mais duas oportunidades: ainda no final de 2023, o colegiado encaminhou a proposta à Procuradoria Jurídica, para uma reanálise técnica; e no último dia 7, após a nova instrução da Projuris, a comissão decidiu enviar o texto à Prefeitura de Curitiba para que se manifeste sobre seu teor.
O que são os substitutivos gerais?
Substitutivos gerais são emendas ao projeto original que, em vez de fazerem correções pontuais, atualizam por completo a proposta. Em razão disso, quando são levados ao plenário, têm prioridade na votação e, se forem aprovados, os substitutivos gerais passam a ser lei, prejudicando a votação do texto original. Eles podem ser apresentados a qualquer tempo durante a tramitação do projeto, sem que isso signifique o reinício da discussão nas comissões temáticas.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba