Incentivo ao primeiro emprego e à economia criativa ganham substitutivos
Estágio remunerado a adolescentes e jovens oriundos de internatos, orfanatos e abrigos é tema de um dos projetos. (Carlos Costa/CMC)
Dois projetos de lei com o objetivo de incentivar a geração de emprego e renda na capital receberam substitutivos gerais na Câmara Municipal de Curitiba (CMC). As propostas de lei tratam sobre o Programa Municipal de Apoio e Incentivo ao Desenvolvimento do Trabalho Educativo de Adolescentes e Jovens (Proteaj), de autoria de Serginho do Posto (União), e da Política Municipal de Economia Criativa, de autoria de Maria Leticia (PV).
A primeira proposta, referente ao estágio dos jovens de abrigos, já foi avaliada com pareceres favoráveis à tramitação por todas as comissões e está pronta para ser votada pelo plenário. A ideia do programa é ofertar estágio remunerado a adolescentes e jovens oriundos de internatos, orfanatos e abrigos no âmbito do Poder Legislativo Municipal, dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta, Autárquica e Fundacional de Curitiba (005.00132.2022).
A matéria, segundo Serginho do Posto, tem como objetivo “capacitar o jovem para que, ao deixar tal condição, esteja apto e tenha base para se profissionalizar, contribuindo com sua formação”. Para o autor, compete ao poder público “estimular e incentivar políticas públicas que visam equalizar as diferenças sociais”, e esse programa possibilita a preferência de jovens nessa “situação de vulnerabilidade, invisibilidade social e laboral, incentivando os mesmos a acessarem o mercado de trabalho e, consequentemente, mudarem suas trajetórias na vida”.
A nova redação do projeto contemplou alterações sugeridas pela Procuradoria Jurídica (Projuris) e pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) por meio de emendas modificativas, abrangidas também pelo substitutivo geral 031.00069.2022, o qual tramitou com pareceres favoráveis em todas as instâncias e comissões. Após o trâmite, o vereador explicou que viu a necessidade de alterar o substitutivo na ementa e em alguns artigos apenas no sentido de incluir o âmbito do Poder Legislativo Municipal, tendo em vista que este “também pertence à esfera pública municipal e não estava contemplado, o que poderia suscitar dúvidas quanto à abrangência e à aplicabilidade do programa em pauta, sendo corrigido pelo presente substitutivo geral” (031.00059.2023).
Política Municipal de Economia Criativa
De autoria de Maria Leticia, o outro projeto institui a Política Municipal de Economia Criativa. A proposição estabelece diretrizes e objetivos com o intuito de “incentivar a economia local, tornando-a norteadora das atividades voltadas aos benefícios que venham a contribuir para o desenvolvimento das práticas culturais, sustentáveis e inovadoras, assim como promover a economia criativa, a economia compartilhada e a economia colaborativa” (031.00066.2023).
Dentre as diretrizes previstas, está a instituição de “programas e projetos de apoio aos setores criativos, a seus profissionais e a seus empreendedores”. Além disso, o texto estabelece diversos objetivos, como, por exemplo, apoiar coletivos de arte e pequenos produtores culturais e "propor, articular, estimular e divulgar linhas de financiamento, fundos de investimento e outros mecanismos de fomento, com vistas a ampliar o acesso de empreendimentos a essas fontes”.
A iniciativa passou por diversas alterações em observação a questões apontadas pela Projuris e a sugestões contidas em parecer da CCJ, como, por exemplo, de Programa de Economia Criativa o projeto passou a ser denominado Política Municipal de Economia Criativa. A relatora Amália Tortato (Novo) pontuou que “política pública é o conjunto de princípios, critérios e linhas de ação que orientam a gestão do Estado na solução dos problemas nacionais, enquanto programa de governo é a solução específica para cada um dos problemas que compõem uma política pública. Portanto, uma política pública pode abranger vários programas de governo, mas não o contrário”.
Já a nova redação foi aprovada pela CCJ. Em novo parecer, a vereadora disse que “o novo texto apresenta uma proposta mais adequada e coerente do que o projeto de lei original, que confundia política pública com programa de governo, previa a concessão de incentivos fiscais sem observar a reserva legal e a competência privativa do Poder Executivo, e continha cláusulas autorizativas e expressões que invadiam a esfera de atuação do Poder Executivo”. Se o substitutivo for aprovado pelos vereadores e sancionado pelo prefeito, a lei começa a valer 180 dias após a publicação no Diário Oficial do Município (DOM).
Você sabe o que são os substitutivos gerais?
Substitutivos gerais são emendas ao projeto original que, em vez de fazerem correções pontuais, atualizam por completo a proposta. Em razão disso, quando são levados ao plenário, têm prioridade na votação e, se forem aprovados, os substitutivos gerais passam a ser lei, prejudicando a votação do texto original. Eles podem ser apresentados a qualquer tempo durante a tramitação do projeto, sem que isso signifique o reinício da discussão nas comissões temáticas.
*Matéria elaborada pela estudante de Jornalismo Nicole Thessing*, especial para a CMC
Supervisão do estágio e edição: Fernanda Foggiato
Revisão: Pedritta Marihá Garcia e Ricardo Marques
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba