Política para moradores de rua aguarda instrução jurídica

por Assessoria Comunicação publicado 17/10/2016 12h30, última modificação 08/10/2021 11h08
A criação da política municipal para a população em situação de rua foi debatida pela Comissão de Participação Legislativa na manhã desta segunda-feira (17), mas ainda não foi admitida pelo colegiado. O parecer do relator Geovane Fernandes (PTB) foi pelo encaminhamento da sugestão legislativa à Procuradoria Jurídica da Câmara de Curitiba para uma instrução.

O projeto de iniciativa popular (099.00002.2016) determina como meta da política “assegurar à população em situação de rua o acesso amplo, simplificado e seguro aos serviços e programas que integram as políticas públicas de saúde, educação, assistência social, moradia, segurança, cultura, esporte, lazer, trabalho e renda, com isso em primeiro lugar garantir sua documentação de identificação através do RG e demais órgãos identificadores de forma total e gratuita”.

Além disso, enumera objetivos a serem implementados como: proporcionar o acesso desta população aos serviços públicos existentes, ampliando a oferta dos centros de referência especializados para atendimento; aumento da oferta dos consultórios na rua, ações de segurança alimentar e nutricional; e colocar a população de rua como público-alvo prioritário na intermediação de emprego, qualificação profissional e no estabelecimento de parcerias com a iniciativa privada e setor público para a criação de postos de trabalho.

O texto é de iniciativa do SindiAbrabar (Sindicato das Empresas de Gastronomia, Entretenimento e Similares de Curitiba) e só estará apto para tramitar como projeto de lei se admitido pelo colegiado. O parecer favorável ou não à admissibilidade depende da instrução jurídica da Projuris. “O tema é de grande relevância, porém a sugestão ao legislativo é algo que exige análise, pois possui alguns itens delimitados em artigos e parágrafos que devem ser revistos”, explicou Geovane Fernandes em seu relatório.

Além do relator, também fazem parte da Comissão de Participação Legislativa os vereadores: Jorge Bernardi (Rede), presidente; Aldemir Manfron (PP), Rogério Campos (PSC) e Tico Kuzma (Pros).

Como propor um projeto?
Em Curitiba, qualquer cidadão pode propor leis diretamente à Câmara de Vereadores. E a única comissão que está apta para receber as sugestões da sociedade civil organizada é justamente é a de Participação Legislativa. Segundo o Regimento Interno, além de analisar a admissibilidade de propostas populares, deve propor audiências públicas, encaminhar pedidos de informações sobre as matérias que forem submetidas à sua apreciação, receber reclamações dos cidadãos e realizar diligências.

Para apresentar um projeto, o cidadão precisa protocolar uma sugestão legislativa por intermédio de alguma entidade representativa (sem necessidade de um mínimo de assinaturas), exceto se for organização internacional, partido político ou instituição ligada à administração pública direta e indireta. Para isto, é preciso apresentar o estatuto social da entidade, a ata da eleição da última diretoria, o comprovante de inscrição e de situação cadastral (CPNJ) e a sugestão, devidamente assinada pelo representante legal.

Quando protocolada, a matéria será enviada ao colegiado, que tem 30 dias – prorrogáveis por mais 15 – para analisar a proposta. No período, deve ser indicado um relator, que tem 10 dias úteis para emitir parecer desfavorável (pelo arquivamento) ou favorável (pela transformação da sugestão em projeto) ao texto. Se a proposta for admitida, ela inicia sua tramitação na Câmara Municipal – o projeto de lei é protocolado, lido em plenário, segue para instrução da Procuradoria Jurídica e, depois, para as comissões permanentes, antes de ser votado em plenário.