Política para moradores de rua aguarda instrução jurídica
A criação da política municipal para a população em situação de rua foi debatida pela Comissão de Participação Legislativa na manhã desta segunda-feira (17), mas ainda não foi admitida pelo colegiado. O parecer do relator Geovane Fernandes (PTB) foi pelo encaminhamento da sugestão legislativa à Procuradoria Jurídica da Câmara de Curitiba para uma instrução.
O projeto de iniciativa popular (099.00002.2016) determina como meta da política “assegurar à população em situação de rua o acesso amplo, simplificado e seguro aos serviços e programas que integram as políticas públicas de saúde, educação, assistência social, moradia, segurança, cultura, esporte, lazer, trabalho e renda, com isso em primeiro lugar garantir sua documentação de identificação através do RG e demais órgãos identificadores de forma total e gratuita”.
Além disso, enumera objetivos a serem implementados como: proporcionar o acesso desta população aos serviços públicos existentes, ampliando a oferta dos centros de referência especializados para atendimento; aumento da oferta dos consultórios na rua, ações de segurança alimentar e nutricional; e colocar a população de rua como público-alvo prioritário na intermediação de emprego, qualificação profissional e no estabelecimento de parcerias com a iniciativa privada e setor público para a criação de postos de trabalho.
O texto é de iniciativa do SindiAbrabar (Sindicato das Empresas de Gastronomia, Entretenimento e Similares de Curitiba) e só estará apto para tramitar como projeto de lei se admitido pelo colegiado. O parecer favorável ou não à admissibilidade depende da instrução jurídica da Projuris. “O tema é de grande relevância, porém a sugestão ao legislativo é algo que exige análise, pois possui alguns itens delimitados em artigos e parágrafos que devem ser revistos”, explicou Geovane Fernandes em seu relatório.
Além do relator, também fazem parte da Comissão de Participação Legislativa os vereadores: Jorge Bernardi (Rede), presidente; Aldemir Manfron (PP), Rogério Campos (PSC) e Tico Kuzma (Pros).
Como propor um projeto?
Em Curitiba, qualquer cidadão pode propor leis diretamente à Câmara de Vereadores. E a única comissão que está apta para receber as sugestões da sociedade civil organizada é justamente é a de Participação Legislativa. Segundo o Regimento Interno, além de analisar a admissibilidade de propostas populares, deve propor audiências públicas, encaminhar pedidos de informações sobre as matérias que forem submetidas à sua apreciação, receber reclamações dos cidadãos e realizar diligências.
Para apresentar um projeto, o cidadão precisa protocolar uma sugestão legislativa por intermédio de alguma entidade representativa (sem necessidade de um mínimo de assinaturas), exceto se for organização internacional, partido político ou instituição ligada à administração pública direta e indireta. Para isto, é preciso apresentar o estatuto social da entidade, a ata da eleição da última diretoria, o comprovante de inscrição e de situação cadastral (CPNJ) e a sugestão, devidamente assinada pelo representante legal.
Quando protocolada, a matéria será enviada ao colegiado, que tem 30 dias – prorrogáveis por mais 15 – para analisar a proposta. No período, deve ser indicado um relator, que tem 10 dias úteis para emitir parecer desfavorável (pelo arquivamento) ou favorável (pela transformação da sugestão em projeto) ao texto. Se a proposta for admitida, ela inicia sua tramitação na Câmara Municipal – o projeto de lei é protocolado, lido em plenário, segue para instrução da Procuradoria Jurídica e, depois, para as comissões permanentes, antes de ser votado em plenário.
O projeto de iniciativa popular (099.00002.2016) determina como meta da política “assegurar à população em situação de rua o acesso amplo, simplificado e seguro aos serviços e programas que integram as políticas públicas de saúde, educação, assistência social, moradia, segurança, cultura, esporte, lazer, trabalho e renda, com isso em primeiro lugar garantir sua documentação de identificação através do RG e demais órgãos identificadores de forma total e gratuita”.
Além disso, enumera objetivos a serem implementados como: proporcionar o acesso desta população aos serviços públicos existentes, ampliando a oferta dos centros de referência especializados para atendimento; aumento da oferta dos consultórios na rua, ações de segurança alimentar e nutricional; e colocar a população de rua como público-alvo prioritário na intermediação de emprego, qualificação profissional e no estabelecimento de parcerias com a iniciativa privada e setor público para a criação de postos de trabalho.
O texto é de iniciativa do SindiAbrabar (Sindicato das Empresas de Gastronomia, Entretenimento e Similares de Curitiba) e só estará apto para tramitar como projeto de lei se admitido pelo colegiado. O parecer favorável ou não à admissibilidade depende da instrução jurídica da Projuris. “O tema é de grande relevância, porém a sugestão ao legislativo é algo que exige análise, pois possui alguns itens delimitados em artigos e parágrafos que devem ser revistos”, explicou Geovane Fernandes em seu relatório.
Além do relator, também fazem parte da Comissão de Participação Legislativa os vereadores: Jorge Bernardi (Rede), presidente; Aldemir Manfron (PP), Rogério Campos (PSC) e Tico Kuzma (Pros).
Como propor um projeto?
Em Curitiba, qualquer cidadão pode propor leis diretamente à Câmara de Vereadores. E a única comissão que está apta para receber as sugestões da sociedade civil organizada é justamente é a de Participação Legislativa. Segundo o Regimento Interno, além de analisar a admissibilidade de propostas populares, deve propor audiências públicas, encaminhar pedidos de informações sobre as matérias que forem submetidas à sua apreciação, receber reclamações dos cidadãos e realizar diligências.
Para apresentar um projeto, o cidadão precisa protocolar uma sugestão legislativa por intermédio de alguma entidade representativa (sem necessidade de um mínimo de assinaturas), exceto se for organização internacional, partido político ou instituição ligada à administração pública direta e indireta. Para isto, é preciso apresentar o estatuto social da entidade, a ata da eleição da última diretoria, o comprovante de inscrição e de situação cadastral (CPNJ) e a sugestão, devidamente assinada pelo representante legal.
Quando protocolada, a matéria será enviada ao colegiado, que tem 30 dias – prorrogáveis por mais 15 – para analisar a proposta. No período, deve ser indicado um relator, que tem 10 dias úteis para emitir parecer desfavorável (pelo arquivamento) ou favorável (pela transformação da sugestão em projeto) ao texto. Se a proposta for admitida, ela inicia sua tramitação na Câmara Municipal – o projeto de lei é protocolado, lido em plenário, segue para instrução da Procuradoria Jurídica e, depois, para as comissões permanentes, antes de ser votado em plenário.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba