Política Municipal de Cidade Inteligente será debatida na Câmara de Curitiba
Projeto apresentado em Curitiba adianta teor do Plano Nacional de Cidades Inteligentes. (Foto: Arquivo/CMC)
A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) recebeu, no dia 13 de julho, a proposta de não esperar pelos deputados federais para criar, na capital do Paraná, a sua própria Política Municipal de Cidade Inteligente (PMCI). O projeto de lei apresentado ao Legislativo é inspirado em uma proposição que tramita no Congresso Nacional com o código PL 976/2021, de autoria dos políticos que integraram, em 2020, o Centro de Estudos e Debates Estratégicos da Câmara dos Deputados (Cedes). Trata-se de princípios e diretrizes a serem seguidos pelos municípios que almejem o título de cidades inteligentes (saiba mais).
“É de amplo conhecimento que a nível federal o trâmite até a sanção é muito mais moroso e pode levar anos”, diz a justificativa do projeto de lei em tramitação na Câmara de Curitiba (005.00141.2022). A proposição tem 89 itens, distribuídos em 8 artigos de lei, que vão da definição dos conceitos, às dimensões abarcadas pela PMCI, chegando aos princípios, diretrizes e objetivos da proposta. A política municipal aborda a organização do governo, a requalificação da economia local, a inclusão da inovação no ensino e da sustentabilidade nas determinantes urbanísticas da cidade, além de dar centralidade às tecnologias da informação nesse processo.
Seguindo a proposição que tramita em Brasília, o projeto em análise na capital do Paraná define cidade inteligente como “espaço urbano orientado para o investimento em capital humano e social, o desenvolvimento econômico sustentável e o uso de tecnologias disponíveis para aprimorar e interconectar os serviços e a infraestrutura das cidades, de modo inclusivo, participativo, transparente e inovador, com foco na elevação da qualidade de vida e do bem-estar dos cidadãos”.
A PMCI coloca 18 diretrizes para a administração pública, que vão da “utilização de tecnologia, ciência ou conhecimento científico para integração de políticas públicas e prestação de serviços ao cidadão” até a “qualificação da força de trabalho para desenvolvimento das habilidades e competências exigidas pela economia digital e tecnologias da quarta revolução industrial” e o “incentivo à indústria criativa e à economia circular e solidária, em que a produção e o consumo consideram a partilha, a reutilização, a reparação e a reciclagem de materiais e produtos, de forma a aumentar o seu ciclo de vida e reduzir o consumo de recursos naturais”.
Entre os 14 objetivos da adoção da Política Municipal de Cidade Inteligente está a redução da desigualdade social, elevar a competitividade e a inserção internacional do município, desenvolver protótipos, levar o acesso à internet a todas as pessoas, reduzir as barreiras à inovação, fortalecer os arranjos produtivos locais, ampliar o governo eletrônico, reduzir a poluição ambiental e qualificar o capital humano, por exemplo. O projeto é do vereador Dalton Borba (PDT).
Tramitação
Quando um projeto é protocolado na CMC, o trâmite regimental começa com a leitura da súmula dessa nova proposição durante o pequeno expediente de uma sessão plenária. A partir daí, o projeto segue para instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) e, na sequência, para a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Se acatado, passa por avaliação de outros colegiados permanentes do Legislativo, indicados pela CCJ de acordo com o tema da proposta.
Durante a fase de tramitação, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos, revisões no texto ou posicionamento de outros órgãos públicos a respeito do teor da iniciativa. Após o parecer das comissões, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há prazo regimental previsto para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, cabe à Câmara dar a palavra final – se mantém o veto ou promulga a lei.
Restrições eleitorais
Em respeito à legislação eleitoral, a comunicação institucional da CMC será controlada editorialmente até o dia 2 de outubro. Nesse período, não serão divulgadas informações que possam caracterizar uso promocional de candidato, fotografias individuais dos parlamentares e declarações relacionadas a partidos políticos, entre outros cuidados. As referências nominais serão reduzidas ao mínimo razoável, de forma a evitar somente a descaracterização do debate legislativo.
Ainda que a Câmara de Curitiba já respeite o princípio constitucional da impessoalidade, há dez anos, na sua divulgação do Poder Legislativo, publicando somente as notícias dos fatos com vínculo institucional e com interesse público, esses cuidados são redobrados durante o período eleitoral. A cobertura jornalística dos atos do Legislativo será mantida, sem interrupção dos serviços de utilidade pública e de transparência pública, porém com condicionantes (saiba mais).
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