Política de videomonitoramento da capital na pauta da CCJ

por Assessoria Comunicação publicado 20/08/2018 17h20, última modificação 28/10/2021 08h22

Nesta terça-feira (21), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) analisa 23 projetos de lei em tramitação. A reunião acontece na Sala das Comissões, a partir das 15h. Entre as propostas, está a iniciativa do Executivo para estabelecer na capital a Política Municipal de Videomonitoramento, o que inclui a normatização do monitoramento de áreas públicas e especifica como particulares podem instalar seus equipamentos voltados para fora da sua propriedade (005.00095.2018).

De acordo com o texto, o objetivo é o tratamento de dados e imagens produzidas na cidade “mantendo estrito respeito à inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e das imagens das pessoas”. Segundo o Executivo, a proposta se baseia na “recorrência de registros oficiais de eventos, contravenções e/ou ilícitos e adversidades na localidade em que se pretende implantar sistemas de videomonitoramento”. A Prefeitura espera, com a medida, aperfeiçoar o controle operacional das demandas rotineiras e emergenciais do município.

Outra proposição em análise é para que Curitiba adote a Agenda 2030 de Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas (ONU). O objetivo é que a capital utilize a Agenda 2030 para construir as diretrizes das políticas públicas do Município (005.00365.2017). Entre os itens elencados estão a erradicação da pobreza extrema e da fome, além de temas como segurança alimentar e agricultura, saúde, educação e redução das desigualdades. A iniciativa é de Maria Leticia Fagundes (PV).

A CCJ também delibera sobre a proposta que requer a comprovação do atendimento de percentual mínimo de aprendizes em editais de licitações para compra de bens, negociação de obras ou para prestação de serviços contratados pelo Município (005.00032.2018). A ideia é que as empresas escolhidas pelo Poder Público atendam o requisito, como forma de incentivar a aprendizagem na capital. A Lei do Aprendiz (10.097/2000) determina que estabelecimentos de médio a grande porte devem ter em seu quadro de colaboradores de 5% a 15% de aprendizes, entre 14 e 24 anos. O autor da proposta é Felipe Braga Côrtes (PSD). Confira aqui a pauta completa da Comissão de Constituição e Justiça.

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