Política de mediação de conflitos nas escolas avança na Câmara de Curitiba
A reunião da Comissão de Economia foi realizada por videconferência, em razão da pandemia. (Foto: Reprodução/YouTube CMC)
Desde agosto de 2020 sob análise da Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização, nesta quarta-feira (24) o projeto de lei que institui uma política de mediação de conflitos nas escolas da rede municipal de ensino avançou na Câmara Municipal de Curitiba (CMC). Apresentada por Pier Petruzziello (PTB), a iniciativa busca prevenir a violência no ambiente escolar, “contribuindo para uma convivência mais saudável” ao propor uma abordagem alternativa para “atos de indisciplina escolar, atitudes de rebeldias, agressões físicas e morais”, por exemplo (005.00132.2021 com substitutivo 031.00066.2019).
No tempo que passou em discussão no colegiado, a Prefeitura de Curitiba foi consultada sobre a proposição e o diálogo afastou a dúvida sobre se seria necessário, ou não, criar um cargo na administração pública para preencher a figura do mediador de conflitos. A dúvida da comissão foi sanada quando a Secretaria Municipal de Educação afirmou que a tarefa já é desempenhada pelas equipes pedagógicas (confira aqui). Isto, e Petruzziello ter indicado a rubrica orçamentária que custearia a efetivação da política, embasaram o parecer favorável da Comissão de Economia.
Na reunião presidida por Indiara Barbosa (Novo), os vereadores acompanharam o voto positivo da Professora Josete (PT). Agora a proposta precisa ser analisada pelas comissões de Educação, de Direitos Humanos e de Serviço Público antes de estar apta à votação pelo plenário. Realizada por videoconferência, participaram da votação Flávia Francischini (PSL), Hernani (PSB), João da 5 Irmãos (PSL), Jornalista Márcio Barros (PSD), Osias Moraes (Republicanos) e Tito Zeglin (PDT).
Operação imobiliária
Também recebeu parecer favorável o pedido da Prefeitura de Curitiba para que a CMC autorize a venda de uma área pública, em formato triangular, com área de 249 m², no bairro Abranches, para as empresas CGL Participações Societárias e CGL Construtora. O espaço, hoje com árvores, conforme a planta anexada ao projeto (005.00195.2020), seria incorporado ao condomínio residencial ao lado e foi avaliado em R$ 184 mil o valor pelo lote, a operação imobiliária foi submetida à CMC para aprovação legislativa.
Durante o debate da medida, cujo relator foi o vereador Hernani, Tito Zeglin confirmou ser comum projetos desse tipo, para regularização de áreas já ocupadas, e sugeriu um projeto de lei dando prazo para que essas situações fossem corrigidas. “Temos muitos pedaços de terra que pertencem ao município e que são usados por moradores. E somente quando vai fazer construção ou ver necessidade de adquirir esse pedacinho é que ele acorda para essa situação. Valeria uma lei, dando prazo, para regularizar essas pequenas áreas”, opinou.
O vereador João da 5 Irmãos, apoiando a proposta de Zeglin, acrescentou, na linha do que Josete defendeu em plenário nesta semana, durante a aprovação de projeto do Executivo, que esses recursos deveriam ser alocados no Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social.
Devolução ao autor
Prevaleceu o voto separado de Indiara Barbosa na votação do projeto de lei de Noemia Rocha (MDB) que previa a criação de um memorial para servidores públicos que faleceram “em razão do combate à pandemia da Covid-19” (005.00124.2020). Ela indicou que a autora reavalie a medida, uma vez que não foi anexada a estimativa do impacto financeiro e a fonte do custeio, e que a prefeitura já anunciou a construção de um memorial para o mesmo fim. O relator, Zeglin, autorizava a tramitação.
Na proposta de Noemia Rocha, o memorial exporia a fotografia do servidor público, o nome completo, a função e onde a pessoa trabalhava. A identificação desses profissionais também passaria a integrar o Livro de Homenagens e Altas Honrarias da capital do Paraná. Pelo Regimento Interno, quando um projeto é devolvido por alguma comissão temática o autor possui prazo de até 120 dias para responder aos apontamentos feitos pelo colegiado, sob pena de arquivamento.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba