Política de Dados Abertos quer fomentar “cultura de transparência” em Curitiba
Texto amplia acesso da população à informações de órgãos municipais. (Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)
Tramita desde 19 de janeiro na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) a criação da Política de Dados Abertos (005.00021.2021), que é um plano para ampliar o acesso do cidadão às informações produzidas e armazenadas pelo poder público. Autor do texto, Professor Euler (PSD) propõe tornar livre a consulta e o compartilhamento de “qualquer dado gerado ou acumulado na administração pública que não esteja sob sigilo ou restrição”.
O parlamentar diz que a medida visa estabelecer uma “cultura de transparência na gestão pública” da capital paranaense. Com o projeto de lei, Euler firma uma série de providências para garantir a publicidade dos conteúdos mantidos por órgãos e entidades gerenciadas, direta ou indiretamente, pelo Município. O regramento estipula que tais conteúdos seriam de natureza pública, disponíveis pelo Serviço de Informações ao Cidadão, ressalvados os dados pessoais.
Transparência ativa
A solicitação de informações governamentais já é uma realidade, seja na esfera municipal, como nos campos federal e estadual. Em vigor desde 2012, a Lei de Acesso à Informação (LAI) garante o direito constitucional de consulta a dados públicos. No mesmo ano, um decreto da Prefeitura de Curitiba regulamentou no âmbito local os meios para a realização desse tipo de solicitação. A CMC também aprovou, em 2012, a sua própria regulamentação.
A LAI é uma política de transparência passiva, quando o órgão público espera ser demandando pelos cidadãos. A novidade da Política de Dados Abertos é tratar da chamada transparência ativa, quando os governos tomam a iniciativa e disponibilizam as informações antes de serem provocados – e é aqui que o projeto pretende agir, incentivando essa prática em Curitiba.
Para Euler, a política abarca todos “dados acessíveis ao público, representados em meio digital, estruturados em formato aberto [ou seja, sem limitações legais de uso, como, por exemplo, patentes], processáveis por máquina, referenciados na internet e disponibilizados sob licença aberta que permita sua livre utilização, consumo ou cruzamento, limitando-se a creditar a autoria ou a fonte”.
Recife, capital de Pernambuco, é um exemplo de cidade que já aderiu a uma política de dados abertos na administração municipal. A prefeitura chegou a desenvolver um site para facilitar a pesquisa de informações governamentais. A iniciativa proposta para a capital do Paraná não cita a criação de uma plataforma virtual unificada, como a de Recife, mas determina que os órgãos municipais teriam até 90 dias após publicada a lei para organizarem sites destinados a divulgação de seus planos de dados abertos. Atualmente, a Prefeitura de Curitiba já disponibiliza uma ferramenta de dados abertos (consulte aqui).
Caso aprovada, a lei também irá impor às entidades governamentais de Curitiba o prazo de um ano para a “abertura da totalidade dos dados acessíveis ao público”. Entre as diretrizes estabelecidas pela política de dados abertos, constam pontos como a disponibilização de dados primários e a constante atualização das bases de dados. Outra exigência prevista é a designação, em cada repartição pública municipal, de um responsável por assegurar o cumprimento das medidas.
Panorama atual
Na justificativa, o vereador Professor Euler admite que Curitiba apresenta boas práticas na transparência da gestão, mas afirma que, na busca por “maior segurança jurídica e estabilidade deste tipo de política governamental”, a instituição de um plano de dados abertos na administração pública “torna-se cada vez mais uma necessidade como projeto de Estado e não apenas de governo”. O parlamentar, assim, visa equipar a capital contra o desmonte, em eventuais gestões futuras, das medidas já existentes “com a simples revogação do Ato Administrativo que as instituiu”, justifica.
No ano passado, um levantamento do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) avaliou o desempenho dos portais da transparência de todos os 399 municípios paranaenses. Curitiba figura na posição 198 deste ranking, com a nota de 65,23%. A pequena Candói, na região Centro-Sul, liderou a pesquisa, com média de 94,48%. Em 2016, numa pesquisa semelhante promovida pelo Ministério Público Federal (MPF), o portal da transparência curitibano obteve avaliação máxima, condição repetida por apenas outras três capitais de estado: Florianópolis, Porto Alegre e Recife.
Tramitação
Quando um projeto é protocolado na Câmara Municipal de Curitiba, o trâmite regimental começa a partir da leitura no pequeno expediente de uma sessão plenária. A partir daí, ele segue para instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) e, na sequência, para a análise da Comissão de Constituição e Justiça. Se acatado, passa por avaliação das comissões permanentes do Legislativo, indicadas pela CCJ de acordo com o tema da proposta.
Durante a fase de tramitação, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos, revisões nos textos ou o posicionamento de outros órgãos públicos. Após o parecer dos colegiados, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há prazo regimental previsto para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, a proposição retorna para a Câmara dar a palavra final – se mantém o veto ou promulga a lei.
*Notícia elaborada pelo estudante de Jornalismo Higor Paulino, especial para a CMC.
Supervisão do estágio: Filipi Oliveira.
Edição: José Lázaro Jr.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba