Política de Dados Abertos pronta para retornar ao plenário
Antes de estar pronto para o plenário, o projeto recebeu quatro pareceres da Comissão de Serviço Público ao longo da sua tramitação. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)
Apresentada em janeiro de 2021, com o objetivo de fomentar a “cultura da transparência” na capital paranaense, a proposta que institui uma Política de Dados Abertos nos órgãos da administração direta e indireta está novamente pronta para votação em plenário. Nessa terça-feira (14), o projeto de lei recebeu o aval da Comissão de Serviço Público para seguir seu trâmite regimental. O parecer favorável foi dado após o texto já ter sido, inclusive, pautado para a ordem do dia – em maio de 2022 – e retirado da votação a pedido do autor, Professor Euler (MDB), para ser novamente remetido aos colegiados temáticos.
Conforme a matéria (005.00021.2021), são objetivos da Política de Dados Abertos: aprimorar a cultura da publicidade e da transparência na administração pública; facilitar o intercâmbio de dados e o acesso a informações que subsidiem pesquisas científicas sobre a gestão pública; fomentar o controle social e as tecnologias destinadas à construção de ambientes de gestão pública participativa e democrática; promover a oferta de serviços públicos digitais de forma integrada; entre outros pontos elencados na matéria.
O texto tramita com três emendas (032.00017.2021, 033.00015.2022 e 034.00013.2021), apresentadas pelo autor com o objetivo de aprimorar sua redação. Em junho do ano passado, o projeto e suas alterações chegaram a ser analisados pela Comissão de Serviço Público (após o texto voltar a tramitar nas comissões permanentes) e foi devolvido ao gabinete de Professor Euler para que o mesmo pudesse avaliar os comentários da Procuradoria Geral do Município e da Procuradoria Jurídica da CMC sobre a proposta e sobre as emendas protocoladas, pois essas foram consideradas insuficientes por aqueles órgãos para resolver conflitos de iniciativa no projeto. O parecer pela devolução foi de Leonidas Dias (Solidariedade).
Pelo Regimento Interno, quando um projeto é devolvido por alguma comissão temática, o autor possui prazo de até 120 dias para responder aos apontamentos feitos pelo colegiado, sob pena de arquivamento. Hoje, Leonidas Dias, que permaneceu como membro de Serviço Público, emitiu novo parecer à proposta de Euler, com parecer favorável, liberando o projeto de lei para votação em dois turnos pelo plenário do Legislativo.
Tramitação
A matéria passou pela análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em três oportunidades. Em 2021, de início, quando recebeu pareceres pela devolução ao autor. Depois, por mais informações (consulta a outros órgãos) e, por fim, pela tramitação regimental. Ainda em 2021, foi avaliada pela primeira vez pela Comissão de Serviço em dois momentos, também recebendo parecer por mais informações e, na sequência, para que fosse reanalisado por comissão temática específica.
O parecer favorável da Comissão de Urbanismo, Obras Públicas e Tecnologias da Informação foi dado em dezembro de 2021 e, em maio de 2022, o texto foi incluído na ordem do dia. Com o pedido de retirada da pauta, de Professor Euler, o projeto de lei retornou às comissões, sendo avaliado favoravelmente pela Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização. Em junho do mesmo ano, novamente remetido à avaliação de Serviço Público, que, na segunda vez, decidiu devolver a proposta ao gabinete parlamentar para que as considerações feitas pela Projuris da CMC e pela PGM fossem analisadas. Agora, com o aval final desta comissão, o texto pode novamente ser incluído na ordem do dia para votação em dois turnos.
A Comissão de Serviço Público
O colegiado de Serviço Público é presidido por Mauro Ignácio (União) e tem Eder Borges (PP) como vice-presidente. Além deles, e de Leonidas Dias, também são integrantes os vereadores Tito Zeglin (PDT) e Professora Josete (PT). A comissão é responsável por discutir projetos e pautas relacionadas ao funcionalismo municipal; ao sistema de transporte e a outros serviços públicos; à criação, à organização e a atribuições dos órgãos e das entidades da administração municipal; e à alienação de bens.
*Notícia revisada pelo estudante de Letras Brunno Abati
Supervisão do estágio: Alex Gruba
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba