Política de atenção às ocupações urbanas é atualizada por substitutivo geral
Política pública prevê um estudo detalhado periódico sobre a situação habitacional do município, pelo menos a cada seis meses. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)
A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) recebeu uma emenda que visa atualizar o projeto de lei que sugere um programa habitacional de atenção às ocupações urbanas. As mudanças, apresentadas após recomendações da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) feitas em junho, alteraram a proposta original de forma substancial e, agora, a matéria passa a regulamentar uma política pública habitacional.
Conforme a proposição, as ocupações urbanas são definidas como “os assentamentos constituídos a partir da ocupação coletiva não consentida de imóveis urbanos vazios por pessoas de baixa renda para fins de moradia”. Por isso, a política pública estabelece que tais áreas terão prioridade na regularização fundiária em Curitiba, e que a Companhia de Habitação de Curitiba (Cohab-CT) implemente, prioritariamente, planos de realocação das famílias das ocupações urbanas sob risco de despejo.
Outra regra prevista é que, a partir da vigência da lei, deverá ser realizado um estudo detalhado periódico sobre a situação habitacional do município, pelo menos a cada seis meses, a fim de identificar as áreas ocupadas, as condições de moradia nas ocupações, com dados demográficos, socioeconômicos e de infraestrutura (005.00039.2024, com substitutivo geral 031.00089.2024). Tal levantamento deverá ser divulgado no site da Prefeitura de Curitiba.
A proposta ainda prevê a criação de parcerias entre organizações sociais e sociedade civil para a implementação de políticas habitacionais inclusivas, promovendo a participação ativa da comunidade na construção de soluções habitacionais; e a implantação de mecanismos de monitoramento e avaliação contínua das ações propostas.
De autoria da vereadora Giorgia Prates - Mandata Preta (PT), o projeto original estabelecia um período de vacância de 120 dias para que a lei fosse regulamentada pelo Poder Executivo. O substitutivo reduziu o prazo, que agora será de 90 dias após a publicação no Diário Oficial do Município, para que a norma (se aprovada e sancionada) entre em vigor. A próxima etapa na tramitação da matéria é uma nova análise na CCJ, para que a emenda receba um novo parecer.
O que é um substitutivo geral?
Os substitutivos gerais são emendas ao projeto de lei original. Nesse caso, em vez de serem feitas correções pontuais, a proposta é atualizada completamente. Por isso, quando são levados ao plenário, os substitutivos gerais têm prioridade na votação e, se forem aprovados, passam a ser lei, prejudicando a votação do texto original. Atualmente, o projeto consta para nova avaliação da Procuradoria Jurídica da Câmara de Curitiba.
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