Política antibullying nas escolas é admitida por Direitos Humanos
Foi acatado, pela Comissão de Direitos Humanos, Defesa da Cidadania e Segurança Pública, o projeto de lei que pretende alterar a lei municipal 13.632/2010, que dispõe sobre a política antibullying nas escolas das redes pública e privada da capital. A proposta é para que as instituições de ensino elaborem relatórios trimestrais para o registro das ocorrências de bullying e das respectivas providências adotadas para coibir as agressões (005.00312.2021). O encontro do colegiado foi nesta terça-feira (16), de maneira remota, e todo o debate pode ser conferido pelo YouTube da CMC.
De acordo com o texto, os casos de bullying relatados por terceiros ou pelas vítimas à direção das escolas precisam passar por averiguação. Em caso de veracidade dos fatos, deverão ser aplicadas medidas pedagógicas adequadas e proporcionais à gravidade do assédio. Em caso de reincidência, o fato deverá ser levado ao conhecimento do Conselho da Escola para providências. O projeto segue para a análise da Comissão de Serviço Público.
Conselho da Diversidade Sexual
Recebeu parecer positivo a iniciativa do Executivo que cria o Conselho Municipal da Diversidade Sexual (CMDS), órgão que será responsável pela execução das políticas públicas à população LGBTI+ (lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais, transgêneros, intersexuais e demais identidades de gênero e/ou orientações sexuais). Após o parecer positivo de Direitos Humanos, a proposição também será avaliada pelo colegiado de Serviço Público.
Caberá ao CMDS acompanhar a execução do Plano Municipal de Políticas da Diversidade Sexual (PMPDS) e demais ações governamentais; fiscalizar o planejamento orçamentário para a área; assessorar a criação de leis; organizar conferência municipal; participar das conferências estadual e nacional de Políticas da Diversidade Sexual; encaminhar denúncias; e promover a articulação com secretarias municipais, entidades públicas ou privadas, movimentos sociais e instituições de ensino (005.00064.2022).
Dos demais projetos da pauta, dois deles seguem trâmite regimental (005.00171.2021 com substitutivo 031.00008.2022) e (005.00041.2022), e outro foi encaminhado em diligência, para mais informações (005.00074.2022). Todos os projetos debatidos em reunião podem ser conferidos no Sistema de Proposições Legislativas (SPL).
Restrições eleitorais
Em respeito à legislação eleitoral, a comunicação institucional da CMC será controlada editorialmente até o dia 2 de outubro. Nesse período, não serão divulgadas informações que possam caracterizar uso promocional de candidato, fotografias individuais dos parlamentares e declarações relacionadas a partidos políticos, entre outros cuidados. As referências nominais serão reduzidas ao mínimo razoável, de forma a evitar somente a descaracterização do debate legislativo.
Ainda que a Câmara de Curitiba já respeite o princípio constitucional da impessoalidade, há dez anos, na sua divulgação do Poder Legislativo, publicando somente as notícias dos fatos com vínculo institucional e com interesse público, esses cuidados são redobrados durante o período eleitoral. A cobertura jornalística dos atos do Legislativo será mantida, sem interrupção dos serviços de utilidade pública e de transparência pública, porém com condicionantes (saiba mais).
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