Polícia da Dengue: projeto que amplia combate ao Aedes aegypti avança na CMC
Três projetos de lei estavam na pauta da Comissão de Meio Ambiente desta semana. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)
Apelidado de “Polícia da Dengue”, o projeto de lei que quer aumentar o poder dos agentes de combate a endemias de Curitiba avançou mais uma etapa em sua tramitação na Câmara de Vereadores da capital. Nesta terça-feira (27), a matéria recebeu parecer favorável da Comissão de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Assuntos Metropolitanos e agora segue para debate no colegiado de Saúde e Bem-Estar Social.
Para aumentar o poder da “polícia da dengue”, pretende-se alterar o artigo 2º da lei municipal 14.350/2013, que autorizou a entrada dos agentes de combate a endemias em imóveis particulares para reduzir os casos de dengue, modificando o prazo de “cinco dias úteis” para “48 horas” (005.00041.2024). A medida foi criada há dez anos, quando foram criados mecanismos para evitar abuso de autoridade, prevendo que a entrada forçada em imóveis particulares teria somente o objetivo de combater o Aedes aegypti.
Atualmente, a legislação estabelece que, quando os agentes de endemia identificam que um imóvel particular tem focos do mosquito Aedes aegypti, a Prefeitura de Curitiba notifica o proprietário do imóvel, que tem cinco dias úteis para solucionar o problema, e caso não cumpra o prazo, o Executivo pode adentrar no local para eliminar a ameaça à saúde pública. A mudança na lei em vigor foi apresentada por Nori Seto (PP).
No parecer favorável, a Comissão de Meio Ambiente observou que a atualização da legislação em vigor é essencial para a saúde pública, “pois permite uma resposta rápida e eficaz no combate ao mosquito transmissor da dengue e outras endemias”. “Essa medida reforça a responsabilidade dos proprietários e assegura que os recursos financeiros para as intervenções estejam disponíveis, protegendo a saúde pública de maneira mais eficiente”, completa o voto. Agora, a matéria segue para votação na Comissão de Saúde.
Proibição da instalação de arquitetura hostil segue para Serviço Público
A proposta de lei que proíbe a instalação de arquitetura hostil em espaços livres da cidade foi outra iniciativa aprovada pela comissão. Com substitutivo geral, o projeto visa a combater as “intervenções hostis”, caracterizadas por equipamentos urbanos instalados e obras realizadas com objetivo de afastar pessoas indesejadas em determinado local (005.00106.2022, com 031.00073.2023).
A ideia é proibir, por exemplo, a instalação de bancos divididos por barras ou a colocação de pontas de aço (ou espinhos) em degraus, beirais de canteiros, ou de janelas para que pessoas não fiquem nesses locais. Para tal regulamentação, pretende-se alterar o Código de Posturas de Curitiba para que a legislação passe a proibir a instalação de arquitetura hostil.
No voto pelo trâmite regimental, a Comissão de Meio Ambiente destacou que a Lei Padre Júlio Lancellotti (lei federal 14.489/2022) atualizou o Estatuto da Cidade, que passou a proibir materiais, estruturas, equipamentos e técnicas construtivas hostis. “A lei federal veda expressamente a denominada arquitetura hostil [...] e no que compete essa comissão analisar, o presente parecer é pela regular tramitação do projeto de lei”, reforça o parecer.
A proposta foi originalmente apresentada pelo ex-vereador e agora deputado estadual Renato Freitas (PT) e adotado pelos colegas de bancada, Professora Josete, Angelo Vanhoni, Giorgia Prates. A próxima etapa da tramitação é a análise do colegiado de Serviço Público.
Regulamentação dos espaços Playpet tem parecer favorável
Terceiro item da pauta de hoje, a matéria que pretende regulamentar a instalação dos chamados Playpet em Curitiba, que são espaços exclusivos para animais de estimação em áreas públicas, como parques e praças (005.00223.2023), também recebeu voto favorável da Meio Ambiente e agora já pode ser votada na Comissão de Serviço Público.
A lei que criou esses espaços é de 2019 (lei municipal 15.403/2019) e a ideia é que praças e parques da cidade tenham um ambiente no qual animais de estimação, sob a guarda de seus responsáveis, possam circular sem o uso de coleiras ou focinheiras. Mas, segundo o autor do projeto que tramita na CMC, esta lei ainda carece de regulamentação específica - com regras semelhantes às aplicadas aos ambientes comerciais e particulares, os chamados espaços Pet Friendly (lei 16.179/2023).
Na norma dos espaços Pet Friendly, constam, por exemplo, os deveres do responsável ou tutor do animal de estimação. Dentre eles, a legislação prescreve que os animais devem ser mantidos sempre sob o controle do tutor, não podendo circular livremente pelo estabelecimento, nem serem deixados desacompanhados, tampouco amarrados a objetos ou móveis. O texto também determina que fica sob o critério da administração do estabelecimento comercial o controle da entrada dos animais, caso haja o entendimento de que eles possam representar perigo.
No parecer, o colegiado de Meio Ambiente citou ofício emitido pelo Departamento de Parques e Praças da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMMA), em resposta à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), no qual o órgão analisou que “as leis não são complementares, uma vez que uma Legislação trata dos espaços públicos do município e a outra dos espaços comerciais, sendo ambientes diferentes e, portanto, com regramentos distintos”. Apesar da observação, a recomendação foi para que a matéria siga seu trâmite “reservando” sua análise pelo plenário.
Qual a função da Comissão de Meio Ambiente?
Na Câmara de Curitiba, esta comissão tem a função de exarar parecer sobre matéria relacionada à política e sistema municipal do meio ambiente, ao saneamento básico, à proteção, conservação e recuperação dos recursos naturais, ao desenvolvimento sustentável e aos assuntos metropolitanos. O colegiado é formado por cinco membros: Leonidas Dias (Pode), presidente interino; Maria Leticia (PV), Nori Seto, Sidnei Toaldo (PRD) e Zezinho Sabará (PSD). As agendas acontecem quinzenalmente, às quartas.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba