Poder público pode ser obrigado a usar linguagem simplificada em Curitiba

por Sophia Gama*, especial para a CMC — publicado 20/09/2021 07h30, última modificação 22/10/2021 12h34
Com autoria de Marcos Vieira, o projeto pretende incentivar a administração pública a utilizar uma linguagem mais simples e clara, para o acesso da população.
Poder público pode ser obrigado a usar linguagem simplificada em Curitiba

Serviço de vídeo consulta da Secretaria Municipal da Saúde atende pacientes com deficiência auditiva. (Foto: Renato Próspero/SMCS)

“Nestes tempos de muitas informações, é essencial que a sociedade simplifique a forma de comunicação. É possível que todos [os órgãos públicos] se empenhem em utilizar uma linguagem simples e clara em seus atos”, defende, na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), o vereador Marcos Vieira (PDT). Ele é autor de projeto de lei que obriga os poderes públicos de Curitiba a adotarem os princípios da Comunicação Alternativa ou Aumentativa (005.00167.2021). 

O projeto prevê o acesso facilitado à informações da prefeitura, para pessoas e empresas curitibanas, reduzindo assim, a necessidade de intermédio de terceiros. O texto também pretende reduzir os custos com o atendimento ao cidadão, promover a transparência através da comunicação mais clara e inclusiva, e facilitar a participação da população na gestão pública. O incentivo para a implantação da linguagem simples e comunicação aumentativa e alternativa valerá para todos órgãos e serviços públicos. 

A Comunicação Alternativa ou Aumentativa (CAA) é o cerne de outro projeto de lei em tramitação na CMC, da vereadora Maria Leticia (PV), que prevê a criação de uma campanha sobre a CAA (005.00203.2020). O objetivo da proposta é aumentar a conscientização sobre métodos inclusivos de comunicação, como gestos e figuras na interação com pessoas sem capacidade de fala. 

Linguagem simplificada
O projeto de lei de Marcos Vieira abrange principalmente a linguagem na sua forma escrita e na forma como as informações são transmitidas à população. No caso, passam a ser diretrizes o uso de linguagem respeitosa, compreensível e adequada às pessoas com deficiência; evitar o uso de jargões, palavras estrangeiras, termos técnicos e explicá-los quando necessário; e usar elementos como imagens, tabelas e gráficos para facilitar a assimilação do conteúdo.

Assim, fica obrigatório o uso de práticas, instrumentos e sinais usados de maneira clara e objetiva; textos em que as ideias, palavras, frases e estrutura sejam organizadas para que o leitor encontre facilmente o que procura, compreenda e utilize a informação; uso integrado de símbolos, recursos, estratégias e técnicas utilizadas para pessoas com deficiência, doença, ou outras situações, que impeçam a comunicação por meio dos recursos usualmente utilizados, como a fala. 

“Estas ações podem reduzir a necessidade de intermediários entre o governo e a população, acarretando na redução de custos administrativos e operacionais de atendimento ao cidadão. Diga-se também, que será possível promover uma linguagem inclusiva às pessoas com deficiência, e demais pessoas poderão ser atendidas pela CAA como uma forma válida de comunicação”, explica a justificativa da proposta. 

“O projeto de lei vem na esteira de muitas práticas, oriundas de outras capitais que já avançaram em linguagem simples, que é o conjunto de práticas, instrumentos e sinais usados para transmitir informações de maneira clara e objetiva, a fim de facilitar a compreensão de textos”, defende Marcos Vieira. Se aprovado, o projeto pode ser regulamentado pelo Poder Executivo. 

Tramitação
Protocolada em 16 de junho deste ano, a proposição recebeu instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) e parecer da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). 

Agora, passa para a análise de outros colegiados permanentes, indicados pela CCJ de acordo com o tema do projeto. Durante a análise podem ser requeridos estudos adicionais, a anexação de documentos, revisões no texto ou o posicionamento de órgãos públicos. 

Após essa etapa, o projeto estará apto para votação em plenário, sendo que não há um prazo regimental para a tramitação completa. Caso seja aprovado, segue para sanção do prefeito para virar lei. Se vetada, cabe à CMC decidir se mantém o veto ou promulga a lei.

*Notícia elaborada pela estudante de Jornalismo Sophia Gama, especial para a CMC.
Supervisão do estágio: Fernanda Foggiato.
Revisão: José Lázaro Jr.