Poda de árvore: projeto dispensa autorização da Prefeitura em Curitiba

por José Lázaro Jr. | Revisão: Ricardo Marques — publicado 09/10/2023 08h45, última modificação 09/10/2023 08h51
Vereador Ezequias Barros quer mudar Código Florestal para simplificar poda de árvores nas vias públicas de Curitiba.
Poda de árvore: projeto dispensa autorização da Prefeitura em Curitiba

Com dispensa de licença da SMMA, poda de árvores seria feita apenas com laudo técnico em Curitiba. (Foto: Mauricio Chielli/SMCS)

O Código Florestal de Curitiba já autoriza que cidadãos e empresas façam a poda de árvores nas vias públicas, condicionando a realização do procedimento à obtenção de uma licença especial na Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMMA). No entanto, o vereador Ezequias Barros (PMB) vê na medida um obstáculo ao bom funcionamento da cidade e sugere que a capital do Paraná siga o exemplo de São Paulo, onde basta um laudo técnico para que o cidadão realize a poda da árvore e das suas raízes.

“Nossa preocupação é acelerar o processo de poda, facilitando-o pela via administrativa”, explica Ezequias Barros, na justificativa do projeto de lei. “Curitiba é uma cidade modelo em preservação ambiental, todavia não podemos deixar com que todo esse cuidado com a proteção do meio ambiente se transforme em algo que gere um extremismo ambiental”, diz o vereador, na justificativa do projeto de lei, que foi protocolado na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) no dia 29 de setembro. “Vários cidadãos têm reclamado e sido atrapalhados pela morosidade para conseguir autorização da SMMA para uma poda em via pública”, completa.

Projeto de lei proíbe poda drástica, a não ser que haja justificativa técnica

Para criar o modelo da poda de árvore baseada na “boa-fé do cidadão e do especialista técnico”, Ezequias Barros quer alterar o artigo 27 da lei municipal 9.806/2000, para retirar a exigência da licença especial da SMMA, de forma que o procedimento seria realizado “independente de prévia autorização municipal”. O vereador bota como requisito a orientação por biólogo, engenheiro agrônomo ou florestal, “devidamente inscritos nos seus órgãos de classe”, que “se responsabilizarão pelo procedimento” e elaborarão  “laudo técnico e justificativa”. Ele revoga o artigo 28 para permitir também a poda de raízes.

O projeto de lei faz referência ao artigo 24 do Código Florestal, proibindo que seja realizada poda excessiva ou drástica - que é uma situação caracterizada ou pelo corte de mais de 50% da copa, ou pela eliminação da gema apical ou pela poda somente de um lado, gerando desequilíbrio estrutural (005.00183.2023). A poda drástica só deixará de ser punida, diz Ezequias Barros, quando “forem constatados problemas fitossanitários ou riscos imediatos à população”. O vereador defende que o modelo gera economia para os cofres públicos e cria empregos no ramo da engenharia.

Na justificativa, Barros também enumera outros dez motivos que, para o parlamentar, justificam a mudança de modelo. O vereador defende que a poda rotineira das árvores aumenta a segurança viária e previne acidentes, já que os galhos deixarão de cair nas vias públicas. O controle preventivo das raízes, feito pelos cidadãos, diz o autor do projeto, evita danos à infraestrutura urbana, como calçadas, asfalto, tubulações de água e esgoto. Ele coloca que a agilidade no procedimento permitirá intervenções para combater doenças e pragas antes que elas se espalhem, além de a poda permitir um crescimento mais saudável às árvores, promovendo a biodiversidade urbana. “Áreas verdes bem cuidadas têm um impacto positivo na saúde mental e física da população”, diz a justificativa.