PMs poderão ter isenção nos ônibus com apresentação de carteirinha
Atualização por substitutivo:
A carteira funcional ou o cartão de isenção emitido pela Urbs poderão ser exigidos para que os policiais militares possam usar o transporte coletivo sem ter que pagar a passagem. A isenção é garantida por lei há mais de 30 anos (6892/1986), mas a proposta de Thiago Ferro (PSDB) é que haja mais esse critério, além do uso da farda da corporação e que o trajeto no ônibus seja entre o trabalho e a residência ou vice-versa (005.00213.2017 com substitutivo 031.00045.2017).
Começou a tramitar no dia 12 de abril, na Câmara de Curitiba, projeto de autoria do vereador Thiago Ferro (PSDB) que altera a forma como os policiais militares podem conseguir isenção do pagamento de tarifa no uso do transporte coletivo (005.00213.2017). A matéria estipula que a isenção se dará apenas com a apresentação da carteirinha funcional do policial militar.
Na prática, é proposta a alteração do texto do artigo 2º da lei 6892/1986, segundo o qual “a isenção é válida apenas quando o policial militar se apresentar trajando o fardamento da corporação, quando se dirigir ao aquartelamento respectivo ou dele retornar à sua residência, ou quando se dirigir ao seu posto de trabalho”.
O texto de justificativa do projeto esclarece que os policiais militares, em função da natureza de suas funções [estresse, pressão, etc], quando não estão trabalhando preferem se deslocar à paisana. Além desse fator, o texto também menciona o aumento dos assaltos em Curitiba.
De acordo com relatórios da Secretaria de Segurança Pública, “entre janeiro e março de 2016 foram registradas 8.569 ocorrências entre roubos de residências, comércios e veículos, determinando um aumento de 14% em relação a 2015. Os dados representam um assalto a cada 15 minutos na capital”.
“Só o fato de saber que pode haver um policial militar a paisana nos veículos de transporte coletivo pode gerar uma sensação de segurança e minimizar a atuação dos meliantes”, entende Thiago Ferro.
Tramitação
Com a leitura no pequeno expediente de uma sessão plenária, o projeto de lei começa a tramitar oficialmente na Câmara de Curitiba. Primeiro a matéria recebe uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica e depois segue para as comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto. Depois de passar pelas comissões, segue para o plenário e, se aprovado, para sanção do prefeito para virar lei.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba