PMC: Progressão funcional terá impacto de R$ 5 mi em 2015

por Assessoria Comunicação publicado 06/10/2014 10h10, última modificação 27/09/2021 10h42

Começou a tramitar nesta segunda-feira (6) projeto de lei do Executivo que muda a forma como é calculado o salário dos servidores municipais quando eles progridem na carreira (crescimentos horizontal, vertical, por merecimento e por padrões). Com 38 artigos, a proposição promove alterações em seis leis já em vigor. O impacto financeiro, a partir de 2015, será superior a R$ 5 milhões por ano.

A proposição 005.00221.2014, que já pode ser integralmente consultada pela internet, uniformiza procedimentos para diversas carreiras, incluindo os profissionais da educação infantil, magistério, do atendimento social, da Guarda Municipal, da Procuradoria-geral do Município e os auditores-fiscais e de tributos.

“Dentre os diversos diagnósticos do sistema de gestão de pessoas realizado pela Secretaria Municipal de Recursos Humanos (SMRH), foi identificada a existência de flagrantes injustiças nos regramentos que norteiam os mecanismos de trajetória de carreira entre os servidores”, aponta a justificativa, assinada pelo prefeito Gustavo Fruet.

Segundo a justificativa, as distorções “não se justificam no ambiente de colaboração mútua e redução do caráter competitivo na atuação cotidiana dos servidores municipais, que a atual gestão busca construir em favor da melhoria das condições de vida e trabalho dos servidores, com reflexo direto na qualidade dos serviços desenvolvidos pela Prefeitura Municipal de Curitiba e ofertados à nossa população”.

Nas mudanças gerais, está a inscrição automática de todos os servidores no processo de crescimento horizontal (que não contará mais com o teto de 80% dos inscritos, atendendo a totalidade dos que cumprirem os requisitos fixados em lei). A cota para o crescimento vertical por merecimento, na maioria dos casos, é fixada em 20% do total de vagas permanentes para cada cargo e nível, substituindo a regra anterior que deixava o porcentual em aberto.

Com as alterações nas leis municipais 10.190/2001, 11.000/2004, 11.001/2004, 12.083/2006, 13.769/2011 e 13.770/2011, ficam centralizados os processos na SMRH e garantida a representação sindical nas instâncias de avaliação – inclusive, com a criação de uma “comissão intermediária de natureza conciliatória”, para mediar processos administrativos referentes a servidores em estágio probatório. As avaliações também deixariam de considerar “notas anteriores” para o cálculo do crescimento anual.

Impacto financeiro
Além das alterações na progressão funcional dos servidores públicos do município, o projeto altera o valor dos pisos dos cargos de médico, cirurgião dentista e auxiliar de saúde bucal (impacto financeiro, neste ano, de R$ 357,8 mil). “Para os novos pisos salariais dos referidos cargos, projetou-se a adequação salarial em consonância com o quantitativo de servidores ocupantes dos cargos e os impactos indiretos decorrentes de tais alterações”, diz o Executivo.

Ao explicar o impacto financeiro superior a R$ 5 milhões de 2015 em diante, a Prefeitura de Curitiba diz que “considerou o percentual de avanço de 2,8% de crescimento horizontal para a totalidade dos servidores estáveis do quadro funcional” e “crescimento vertical de 15% para um quinto dos profissionais”.

Crescimento em 2014
O projeto diz que a implementação dos crescimentos horizontal e vertical de 2014 “produzirá efeitos financeiros” a partir de 1° de fevereiro de 2015. Segundo os prazos estipulados no documento, se a lei for aprovada pelo Legislativo, sancionada e publicada no Diário Oficial do Município, abre-se um prazo de 90 dias para a prefeitura regulamentá-la, publicando os decretos a que faz menção no texto. Vencida essa etapa, a Prefeitura de Curitiba tem prazo de 120 dias para aplicar os novos cálculos da progressão vertical e horizontal para o ano de 2014.

“Por força das alterações a serem promovidas na legislação, haverá necessidade de ajuste nos processos internos de trabalho bem como nos sistemas informatizados”, diz o Executivo, reconhecendo que pode haver demora na implementação. “Por isso, asseguramos no artigo 32 a preservação dos direitos dos servidores em relação aos  pagamentos a que terão direito”, afirma a justificativa.