Plenário vota regras para eleição do ouvidor de Curitiba
O projeto de resolução que disciplina as regras para a eleição do ouvidor de Curitiba será votado, em primeiro turno, na sessão da próxima segunda-feira (16). A proposta que regulamenta a lei municipal 14.223/2013 – que criou a Ouvidoria do Município – foi apresentada pela Comissão Executiva do Legislativo.
O texto (004.00004.2013) define três etapas para a escolha do ouvidor. A primeira delas é a formação de comissão eleitoral, que deverá ser constituída por três parlamentares, três secretários municipais e três representantes da sociedade civil. Em seguida, os candidatos serão ouvidos pela comissão eleitoral, que escolherá uma lista tríplice – o colegiado vota em três candidatos.
A terceira e última etapa estabelecida pelo projeto de resolução será a eleição em plenário. Os candidatos na lista tríplice falam em plenário e respondem perguntas dos parlamentares. Será eleito aquele que receber a maioria absoluta dos votos (metade, mais um dos presentes; com quorum mínimo de 20 vereadores).
Alteração na lei que criou a ouvidoria
Também na segunda-feira, o plenário analisa dois substitutivos gerais ao projeto de lei de Tico Kuzma (PROS) que altera a lei 14.223/2013. A iniciativa veda a candidatura do ouvidor a quem tenha exercido mandato político ou ocupado cargo em comissão na administração pública, nos últimos 12 meses antes do pleito eleitoral (005.00366.2013). Uma das proposições foi apresentada pelo próprio autor da iniciativa (031.00045.2013).
O outro substitutivo geral é da Comissão Executiva (031.00063.2013), que havia apresentado projeto de lei com ementa semelhante, anexado à proposta de Kuzma. O projeto do vereador foi protocolado em 2 de setembro, enquanto o da Comissão Executiva (005.00420.2013), em 7 de outubro. O artigo 116 do Regimento Interno da Câmara prevê que, “apresentada proposição com matéria idêntica ou semelhante a outra em tramitação, prevalecerá a primeira apresentada”.
O texto (004.00004.2013) define três etapas para a escolha do ouvidor. A primeira delas é a formação de comissão eleitoral, que deverá ser constituída por três parlamentares, três secretários municipais e três representantes da sociedade civil. Em seguida, os candidatos serão ouvidos pela comissão eleitoral, que escolherá uma lista tríplice – o colegiado vota em três candidatos.
A terceira e última etapa estabelecida pelo projeto de resolução será a eleição em plenário. Os candidatos na lista tríplice falam em plenário e respondem perguntas dos parlamentares. Será eleito aquele que receber a maioria absoluta dos votos (metade, mais um dos presentes; com quorum mínimo de 20 vereadores).
Alteração na lei que criou a ouvidoria
Também na segunda-feira, o plenário analisa dois substitutivos gerais ao projeto de lei de Tico Kuzma (PROS) que altera a lei 14.223/2013. A iniciativa veda a candidatura do ouvidor a quem tenha exercido mandato político ou ocupado cargo em comissão na administração pública, nos últimos 12 meses antes do pleito eleitoral (005.00366.2013). Uma das proposições foi apresentada pelo próprio autor da iniciativa (031.00045.2013).
O outro substitutivo geral é da Comissão Executiva (031.00063.2013), que havia apresentado projeto de lei com ementa semelhante, anexado à proposta de Kuzma. O projeto do vereador foi protocolado em 2 de setembro, enquanto o da Comissão Executiva (005.00420.2013), em 7 de outubro. O artigo 116 do Regimento Interno da Câmara prevê que, “apresentada proposição com matéria idêntica ou semelhante a outra em tramitação, prevalecerá a primeira apresentada”.
Confira a ordem do dia de segunda-feira.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba