Plenário vota redação final do texto da Ouvidoria de Curitiba
Os vereadores votam, na segunda-feira (10), a redação final da proposição que cria a Ouvidoria da cidade, órgão autônomo de controle interno da administração pública, vinculado ao Legislativo municipal, para defesa dos direitos e interesses dos cidadãos. De autoria da Comissão Executiva do Legislativo, composta pelos vereadores João Luiz Cordeiro (PSDB), presidente da Casa, Celso Torquato (PSD), primeiro-secretário, e Caíque Ferrante (PRP), segundo-secretário, a matéria teve cinco emendas aprovadas na discussão em segundo turno, para a complementação do projeto.
As proposições tratam, dentre outras questões, da vedação do acúmulo de atividade pública ou privada ao titular do cargo (à exceção do magistério superior), do registro das reclamações e denúncias no sistema eletrônico da Câmara e da apresentação de relatório anual detalhado à Câmara. O espaço físico para o funcionamento do órgão será disponibilizado pela Casa e o ouvidor, que contará com o auxílio de quatro servidores efetivos do município, terá subsídio de secretário municipal, com mandato de dois anos e direito a uma candidatura consecutiva.
O texto determina a definição dos meios de divulgação, prazos e trâmites do processo para o cargo, por meio de resolução, em até 90 dias depois da publicação da lei. O edital público de chamamento é aberto a todos os moradores da cidade e, após indicação por lista tríplice de comissão formada por três vereadores, três secretários municipais e três representantes da sociedade civil organizada, o ouvidor será eleito em votação no plenário da Câmara, pelo voto da maioria absoluta.
As proposições tratam, dentre outras questões, da vedação do acúmulo de atividade pública ou privada ao titular do cargo (à exceção do magistério superior), do registro das reclamações e denúncias no sistema eletrônico da Câmara e da apresentação de relatório anual detalhado à Câmara. O espaço físico para o funcionamento do órgão será disponibilizado pela Casa e o ouvidor, que contará com o auxílio de quatro servidores efetivos do município, terá subsídio de secretário municipal, com mandato de dois anos e direito a uma candidatura consecutiva.
O texto determina a definição dos meios de divulgação, prazos e trâmites do processo para o cargo, por meio de resolução, em até 90 dias depois da publicação da lei. O edital público de chamamento é aberto a todos os moradores da cidade e, após indicação por lista tríplice de comissão formada por três vereadores, três secretários municipais e três representantes da sociedade civil organizada, o ouvidor será eleito em votação no plenário da Câmara, pelo voto da maioria absoluta.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba