Plenário vota prestação de contas da Prefeitura de Curitiba de 2017
Prestação de contas referente à 2017, primeiro ano da atual gestão de Rafael Greca, está na pauta do plenário desta quarta. (Foto: Carlos Costa/CMC)
A prestação de contas de 2017 da Prefeitura de Curitiba está na pauta da sessão ordinária desta quarta-feira (9). O documento enviado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) foi avalizado pela Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) na última quarta-feira (2). Além deste, outros 12 projetos de lei estão na pauta de amanhã, como a iniciativa de altera as atribuições e composição do Conselho Municipal de Cultura. O plenário começa às 9h, com transmissão ao vivo pelas redes sociais do Legislativo.
As contas do Executivo (501.00001.2020) receberam o aval do colegiado de Economia, que aprovou parecer de Thiago Ferro (PSC) pela sua regularidade, acompanhando a análise técnica do TCE-PR. O ano de 2017 marcou o início do mandato atual do prefeito Rafael Greca à frente da administração de Curitiba. No parecer prévio do Tribunal de Contas, relatado pelo conselheiro Fábio Camargo, após contraditório do gestor, as contas foram consideradas regulares pelo TCE. O julgamento do recurso se deu em junho deste ano, sem ressalva e multa, conforme aventado pela Coordenadoria de Gestão Municipal e pelo Ministério Público de Contas na instrução do processo.
No parecer da Comissão de Economia (leia aqui), Ferro observou que “os conselheiros [do TCE] opinaram pela regularidade sem ressalvas, pois entenderam que os apontamentos foram esclarecidos (…) Demonstrou-se cabalmente que o gestor não mediu esforços para a regularização de uma situação herdada”. A opinião do colegiado foi convertida no projeto de decreto legislativo 093.00003.2020, que será votado nesta quarta-feira, em primeiro turno.
Como será a votação
Como a análise do colegiado coincidiu com a do TCE, uma opinião contrária à de ambos só será aprovada pela CMC se obtiver o apoio de pelo menos 26 vereadores – ou seja, cumprir a regra da maioria qualificada, que é atingida quando dois terços dos 38 vereadores adotam o mesmo voto. Se isto acontecer, cabe à Mesa Diretora elaborar a redação para apreciação em segundo turno, na próxima segunda-feira (14). A necessidade de maioria qualificada para a deliberação sobre as prestações de contas consta no artigo 47 da Lei Orgânica do Município.
Se 13 ou mais vereadores votarem com a Comissão de Economia, as contas de 2017 do Executivo serão declaradas aprovadas pelo Legislativo. Caso não ocorra, tem-se o cenário da desaprovação, conforme estipula a Lei da Ficha Limpa, tornando o gestor inelegível. Diz a lei complementar federal 64/1990 que estão inelegíveis “os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição”.
A sessão plenária remota é transmitida ao vivo pelas redes sociais do Legislativo – YouTube, Twitter e Facebook – a partir de 9 horas. Confira a ordem do dia de quarta-feira.
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