Plenário vota novas regras para eleger diretores de escolas

por Assessoria Comunicação publicado 26/09/2014 16h45, última modificação 27/09/2021 09h39

A Câmara de Vereadores vota em primeiro turno, nesta segunda-feira (29), o projeto de lei do Executivo que disciplina a eleição dos diretores e vice-diretores das escolas municipais de Curitiba. A expectativa é aplicar as novas regras no pleito deste ano, em novembro (data a definir).

Uma das alterações é o limite de dois mandatos consecutivos (cada um com três  anos) independentemente do cargo. Atualmente, diretor e vice podem alternar as funções. A proposta de lei ainda normatiza a propaganda eleitoral, que deverá ser encerrada em até 24 horas antes do início da votação. Será vedado, por exemplo, o uso de imagens de estudantes e a distribuição de brindes.

Também será ampliado de 11 para 13 o número de membros da Comissão Eleitoral, responsável por coordenar as eleições. Na relação de documentos que o diretor em exercício deve entregar ao sucessor, passará a constar o resultado da proposta de trabalho. Foram acrescentados critérios às candidaturas e o tempo ininterrupto de exercício na escola deve passar de cinco para três anos.

Disponível para consulta no Sistema de Proposições Legislativas (SPL) pelo código 005.000212.2014, a matéria revoga as leis municipais 8.280/1993 e 9.717/1999. Após a aprovação e a sanção, caberá regulamentação da lei por meio de decreto do prefeito.

Gratificação
O plenário analisa em primeiro turno, na sessão da próxima terça-feira (30), o projeto de lei 005.00165.2014, que incorpora gratificações aos salários de auditores-fiscais, contadores, analistas de finanças e outras categorias profissionais da Secretaria Municipal de Finanças (SMF). A mensagem Executivo justifica que os proventos assumiram “caráter de remuneração fixa”, mas não são computados na aposentadoria dos servidores.

A matéria prevê a incorporação escalonada, entre janeiro de 2015 e janeiro de 2017. As gratificações de produtividade fiscal e de desenvolvimento da qualidade e de atendimento de metas na gestão fiscal, orçamentária e financeira são previstas, respectivamente, pelas leis 8.579/1994 e 11.874/2006.

Emendas
Os vereadores têm, entre segunda (29) e quarta-feira (1º), o prazo de três sessões consecutivas para a apresentação de emendas ao projeto de resolução 011.00002.2014, da Mesa Diretora. A matéria pretende alterar o Regimento Interno da Câmara de Curitiba e regulamentar a contabilização das abstenções para quórum, em votações registradas no painel eletrônico.

Confira as ordens do dia de segunda, terça e quarta-feira.

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