Plenário vota multa de R$ 1,6 mil à depredação de patrimônio público

por Assessoria Comunicação publicado 10/06/2016 11h20, última modificação 07/10/2021 10h21

Os vereadores de Curitiba podem igualar a multa à usurpação e à depredação do patrimônio público à penalidade aplicada para a pichação – que em 2013 foi revisada para R$ 1.693,84, pela lei municipal 14.367. De iniciativa do vereador Chicarelli (PSDC), o projeto de lei será debatido em primeiro turno na sessão desta segunda-feira (13).

Apta para a deliberação do plenário desde agosto de 2014, a matéria (005.00472.2013, com a emenda 035.00013.2014) altera o artigo 341 do Código de Posturas do Município (norma 11.095/2004). Para o autor, “infelizmente, somente quando ocorre fiscalização e mais rigor no valor da multa é que pessoas podem mudar a forma de agir e parar de agredir os equipamentos públicos”.

Além de aumentar o valor da multa, fixado atualmente em R$ 1 mil, a proposta deixa o texto da lei em vigor mais claro, ao prever a punição pela depredação e a destruição de equipamentos públicos, como praças, parques, quadras esportivas, escolas públicas e unidades de saúde.

O artigo 341 do Código de Posturas também penaliza a usurpação e a invasão de vias públicas ou de cursos dágua, suas margens e seu leito. No caso do patrimônio e logradouros públicos, a redação é abrangente – ele cita, além de danos a obras e construções, a depredação de benfeitorias, como calçadas, pontes, bueiros, jardins e bancos.

Primeiros turnos
Retorna à pauta, depois de ser adiada por duas sessões, a proposta de alteração do Regimento Interno que cria a possibilidade da análise em bloco das emendas a um projeto de lei, por autor ou tema (011.00006.2015). As proposições hoje devem ser votadas uma a uma. Segundo Bruno Pessuti (PSD), um dos autores, “isso evitaria um longo debate sobre cada uma das emendas em específico, o que nem sempre se configura produtivo”.

A iniciativa é resultante das votações das leis orçamentárias municipais para 2016, quando parlamentares decidiram encaminhar a votação de cada uma das emendas, assim como justificar seus votos em todas, o que diminuiu a velocidade do processo (leia mais). A matéria altera a redação do parágrafo 1º do artigo 146 do Regimento Interno.

Do Executivo, os vereadores devem discutir, em primeiro turno, a autorização para contratação operação de crédito de até R$ 102.870.000, junto ao Banco do Brasil (005.00013.2016). De acordo com a proposição, os recursos serão destinados à complementação da Linha Verde (R$ 41,77 milhões), aumento da capacidade do BRT (R$ 40,050 milhões) e da linha direta Inter 2 (R$ 21,050 milhões).

Segundos turnos
Três projetos serão votados em segundo turno na segunda. O primeiro deles, de Tiago Gevert (PSC), determina a disponibilização de álcool em gel nos bancos e caixas eletrônicos da cidade (005.00120.2015). A matéria altera a lei municipal 13.270/2009, que já determina a presença de dispenser com o produto antisséptico em estabelecimentos de venda e de manipulação de alimentos (veja aqui).

De Geovane Fernandes (PTB), o plenário vota a indicação de Antônio Gazola para nomear um logradouro público da capital (009.00028.2015). Já a prefeitura precisa confirmar o aval dos vereadores para permutar um terreno com a Nissei Administradora de Bens (005.00187.2015). Avaliada em R$ 335,8 mil, a área de domínio público mede 156 m² e fica na rua Capitão Souza Franco, esquina com a travessa Abílio Cézar Borges, no Bigorrilho (saiba mais).

Prazo para emendas
Dois projetos estarão na pauta das sessões da próxima semana para recebimento de emendas. Um deles é a proposta do Executivo da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2017 (013.00001.2016), que estima uma movimentação de R$ 8,7 bilhões (leia mais). Para seguirem para a votação do plenário, prevista para os dias 29 e 30 de junho, as proposições deverão ser acatadas pela Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização – se forem inadmitidas, o autor poderá recorrer.

A outra matéria altera o Regimento Interno e é assinada por 22 dos 38 parlamentares (011.00001.2016). A ideia é que o vereador que integrava bloco parlamentar dissolvido ou a que dele se desvinculou só possa integrar outro, no mesmo ano (sessão legislativa), se houver uma nova recomposição partidária. Essa mudança, completa o projeto, seria “em decorrência de mudança de partido efetuada durante o período de trinta dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente".

Confira as ordens do dia de segunda, de terça (14) e de quarta-feira (15).