Plenário vota multa a “fura-catracas” na sessão desta segunda

por Assessoria Comunicação publicado 06/05/2016 12h50, última modificação 06/10/2021 10h42

Chamados de “fura-catracas”, os invasores do transporte coletivo de Curitiba poderão ser multados no valor de 50 passagens. Pelo valor atual da tarifa, a penalidade será de R$ 185, dobrada em caso de reincidência da infração. É isso que estará em pauta na sessão da próxima segunda-feira (9) da Câmara Municipal, para votação em primeiro turno. O projeto de lei (005.00197.2015, com o substitutivo 031.00006.2016) é do vereador Rogério Campos (PSC).

Os “fura-catracas”, defende Campos, causam prejuízo à Rede Integrada de Transporte (RIT) - o que pesa, consequentemente, no bolso do usuário do sistema. “Segundo relatório da CPI do Transporte Coletivo, as invasões representam uma enorme perda”, destaca. O vereador alerta que os motoristas e cobradores “também estão sendo responsabilizados, com pagamento de multa por não coibir esse tipo de ação, que coloca suas vidas em risco”. “Para não ter o desconto, muitos trabalhadores entram em confronto com os invasores”, relata.

A proposta de lei define como invasor do transporte coletivo a pessoa que pula a catraca ou entra no ônibus pela lateral da plataforma da estação-tubo e pelas portas traseiras, destinadas ao desembarque. Caso o “fura-catraca” tenha menos que 18 anos, o pagamento da multa caberá a seus responsáveis. O substitutivo recebeu uma subemenda (036.00007.2016) da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, para adequação da ementa da lei. A proposição acrescenta que a norma se refere ao Município de Curitiba.

Em abril representantes do Movimento Passe Livre (MPL) estiveram em uma das discussões sobre o projeto na Comissão de Serviço Público. Eles defenderam que o transporte público é um direito constitucional e se posicionaram contra a aprovação da multa. “Quem invade está descoberto de direitos, logo não deve ser criminalizado”, disse Luiz Henning, que também é membro do Conselho Municipal do Transporte (saiba mais).

Se for aprovada pelos vereadores nos dois turnos de votação e acatada pelo prefeito, a lei entrará em vigor 90 dias após a publicação no Diário Oficial do Município (DOM) e poderá receber regulamentação do Executivo. O dinheiro arrecadado com as multas seguirá para o Fundo de Urbanização de Curitiba (FUC), administrado pela Urbs.

Outros projetos
Retorna à pauta do plenário nesta segunda, para análise da redação final, o projeto Helio Wirbiski (PPS) que autoriza a bares, restaurantes e estabelecimentos similares o uso cumulativo do recuo frontal e da calçada (leia mais). Esse “terceiro turno” é necessário porque a matéria (005.00068.2015) recebeu uma emenda na segunda votação, na última terça-feira (3). Só então o texto seguirá para sanção ou veto do prefeito Gustavo Fruet.

A ordem do dia da próxima sessão plenária traz outros três projetos de lei para primeira votação. Do Executivo, o plenário analisa em primeiro turno a autorização para a licitação de um terreno do Município, na modalidade de concorrência, solicitada por Douglas Odilair Valente (005.00219.2015). Com 183,31 m², localizado no Pilarzinho, o imóvel foi avaliado em R$ 112 mil. Segundo a justificativa da proposição, secretarias municipais e o Ippuc (Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba) foram consultados, mas não manifestaram interesse no lote.

O vereador Tiago Gevert (PSC) propõe a denominação de um logradouro público da cidade de Luis Cesar Miara, engenheiro falecido em dezembro de 2014, aos 61 anos de idade (009.00008.2016). Por iniciativa de Sabino Picolo (DEM), também poderá dar nome a um logradouro Deuzita Cardoso da Silva, professora da rede estadual de educação falecida em maio de 2015, aos 49 anos (009.00001.2016).

Confira as ordens do dia de segunda, terça (10) e quarta-feira (11).