Plenário vota mudança no Regimento Interno

por Assessoria Comunicação publicado 01/06/2012 18h30, última modificação 02/09/2021 09h43
O plenário da Câmara Municipal analisa em primeiro turno, na próxima terça-feira (5), projeto para regulamentar o controle da frequência dos vereadores às sessões, com desconto do subsídio em caso de ausência não justificada, para dar aplicabilidade ao que prevê a nova Lei Orgânica Municipal (LOM), promulgada em dezembro do ano passado. De autoria de diversos parlamentares, a proposição altera o Regimento Interno da Casa. A sugestão é que seja descontado 1/30 avos do subsídio a cada falta.
A matéria já passou por três sessões plenárias para recebimento de emendas. Pela proposta, para ter o comparecimento à sessão reconhecido, o vereador precisa assinar folha de presença e participar das votações até o encerramento da Ordem do Dia. Consideram-se motivos válidos para a justificativa da ausência: doença, nojo, gala, desempenho de missões oficiais da Câmara ou do município, atividades inerentes ao exercício do mandato e outros, mediante requerimento deferido pela Mesa Executiva, apresentado até duas sessões plenárias após o retorno do parlamentar.
O presidente do Legislativo, dadas as atividades inerentes à função, não precisa apresentar justificativa de falta por escrito. A nova Lei Orgânica do Município (LOM) prevê o desconto. A adequação do Regimento Interno à legislação, que alterou outros itens do procedimento da Casa, é mote de comissão especial cujos trabalhos estão em andamento, presidida por Paulo Frote (PSDB).
Ficha Limpa
Aprovada em primeiro turno, volta à Ordem do Dia, na segunda-feira (4), a proposta do Executivo batizada de Ficha Limpa municipal. O projeto determina novas regras para a contratação de servidores comissionados (que não precisam passar por concurso público), nos moldes da legislação federal, na administração direta e indireta. Emenda acatada em plenário, de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, estende as exigências à Câmara, aos secretários municipais e ao procurador-geral da capital. Outra proposição, apresentada pelo vereador Professor Galdino (PSDB), dispõe sobre a fiscalização do cumprimento das normas e a atualização das informações dos funcionários, anualmente.
De acordo com o texto aprovado em primeira discussão, ficam impedidas de ser contratadas, desde a decisão judicial até o transcurso do prazo de oito anos, pessoas consideradas inelegíveis pela Justiça Eleitoral e as condenadas em decisão definitiva (transitada em julgado) ou proferida por órgão judicial colegiado pelos crimes que atentem contra a economia popular, a fé pública, a administração pública, o patrimônio público ou privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais, o meio ambiente, a saúde, a vida, a dignidade sexual, o tráfico de drogas, a lavagem de dinheiro e o abuso de autoridade, dentre outros.
Câmeras
Com sete emendas acatadas na discussão em segundo turno, retorna a plenário nesta segunda-feira (4) a proposta que obriga bares, casas noturnas e outros estabelecimentos de Curitiba, com capacidade mínima para cem pessoas, a instalarem câmeras de monitoramento. A redação final será votada antes de o texto seguir para sanção do prefeito Luciano Ducci.
As emendas, apresentadas pelo autor do projeto, vereador Juliano Borghetti (PP), após consulta junto à Associação Brasileira de Bares e Casas Noturnas (Abrabar), ampliam a aplicação da norma. Ao invés de apenas bares e casas noturnas, são especificadas casas de eventos, casas de shows, restaurantes dançantes e similares. O prazo mínimo para armazenamento das imagens passa de 30 dias para 60 dias, e a emissão e renovação de alvará dos estabelecimentos é condicionada à instalação das câmeras.
Idosos
Passa pela votação em primeiro turno, na terça-feira (5), matéria que altera item da lei municipal referente ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI), de 2006. O vereador Paulo Salamuni (PV) propõe que as entidades da sociedade civil dispostas a integrar o órgão deliberativo, responsável pela fiscalização das políticas públicas aos idosos da capital, sejam eleitas para o mandato de dois anos, permitida a reeleição.
A participação no CMDPI não é remunerada. O conselho é formado por dez representantes do poder público municipal e outros dez da sociedade civil. Cada titular possui um suplente. Para Salamuni, o texto atual, que veda a reeleição, tira a oportunidade de entidades “de grande expressão na área de assistência e política de direitos à pessoa idosa”, como a Pastoral da Pessoa Idosa e o Asilo São Vicente de Paula, concorrerem novamente.