Plenário vota mudança na lei para eleição de diretores
A Câmara de Curitiba analisa, na sessão desta segunda-feira (13), a mensagem do prefeito para alterar itens da lei 14.528/2014, que dispõe sobre a eleição dos diretores e vice-diretores das escolas municipais. Protocolado no dia 23 de outubro, o projeto (005.00348.2017) teve o regime de urgência (071.00008.2017), assinado por diversos vereadores, aprovado nesta semana em votação simbólica e unânime, com a justificativa que “os procedimentos regulares da Secretaria Municipal da Educação [SME] de remanejamento de servidores somente poderá ser realizado após o resultado das eleições”.
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Segundo a matéria, as alterações propostas foram estudadas por uma comissão, instituída em julho. Esse grupo teria reunido representantes do magistério, do sindicato que representa a categoria (Sismmac), do Conselho Municipal de Educação, da SME, de pais de alunos e de conselhos escolares. O projeto recebeu instrução da Procuradoria Jurídica da Casa e parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
A principal mudança é que todas as escolas passem a contar com vice-diretor. Atualmente, o cargo existe para os estabelecimentos com mais de 300 estudantes. Conforme impacto financeiro anexado à proposição, criar 11 funções gratificadas de vice-diretor na Secretaria Municipal da Educação vai custar R$ 384 mil aos cofres públicos em 2018. A despesa de R$ 32 mil por mês seria custeada com recursos do Fundeb (60%) e com outros impostos vinculados à Educação Básica (40%).
Hoje fixada pelo artigo 11º da lei para ocorrer em novembro (a cada três anos), a eleição poderia ocorrer em outro mês. A Comissão Eleitoral, atualmente com 13 membros, passaria a ter 19 – a SME passa de 5 para 7 vagas; o sindicato do magistério e os representantes dos pais têm dobradas as suas vagas, que passariam a ser de 4 para cada um desses segmentos; e ficam mantidas as 2 vagas do Conselho Municipal, 1 posto para o Sismuc e outro para a Câmara Municipal.
Dentre outras alterações propostas, a proposta de lei também aponta uma nova redação para a fórmula para a apuração dos votos, com a justificativa que o artigo 31 tem um erro, e atribui exclusivamente ao diretor ou ao vice a responsabilidade de gestão da escola no período noturno, nos casos em que existe essa oferta.
Emendas
Até a publicação desta matéria haviam sido protocoladas seis emendas ao projeto de lei, assinadas por diversos vereadores. Quatro delas foram protocoladas pelo gabinete da Professora Josete (PT), vice-líder da oposição, na quinta-feira (9). De acordo com a justificativa de três dessas proposições, elas contemplam assuntos que a comissão de revisão da lei estudou e aprovou, mas ficaram de fora do texto enviado à Câmara.
Uma proposição pretende alterar a redação do parágrafo 2º do artigo 1º, para que elejam dois vice-diretores as escolas a partir de 32 turmas e funcionamento em três turnos (032.00028.2017). Pela legislação vigente, isso ocorre nos estabelecimentos municipais com mais de 1,5 mil estudantes e funcionamento em três turnos. Outra emenda quer que o profissional do magistério com dois padrões na mesma escola tenha direito a um voto, e não dois, com o argumento que pais com mais de um filho no estabelecimento não votam mais de uma vez (032.00030.2017).
Também há uma proposta para adequar a alínea “a” do artigo 17, deixando a cargo de um vice-diretor com carga horária de 20 horas semanais a gestão de escolas com turno noturno (034.00086.2017). Já a emenda sem a justificativa de ser um assunto aprovado na comissão que discutiu a revisão da norma pretende instituir eleição para diretores e vice-diretores dos Centros Municipais de Educação Infantil, que atualmente são indicados pelo Executivo (032.00029.2017).
Líder do prefeito na Casa, Pier Petruzziello (PTB) protocolou duas emendas nesta sexta-feira (10), também assinadas por diversos vereadores. Uma delas reduz, apenas para o processo eleitoral de 2017, prazos previstos pela lei, como para a formulação de pedidos de impugnação de candidatos e para a qualificação e cadastro de eleitores (032.00032.2017). Também afirma que a eleição poderá ocorrer “em dia útil do calendário escolar”, e não apenas em uma sexta-feira.
A justificativa para as adequações nas datas é não haver “dificuldades na realização do pleito e consequente prejuízo para as escolas do Município, principalmente às que serão abrangidas com as alterações propostas”. Na outra emenda, o objetivo é corrigir erros de técnica legislativa que haviam sido apontados na instrução da Projuris (034.00089.2017).
Circos itinerantes
Também está na ordem do dia desta segunda projeto de lei assinado por Dona Lourdes (PSB), Goura (PDT) e Mauro Ignácio (PSB) que pretende facilitar a instalação de circos itinerantes em Curitiba. Os autores apresentaram um substitutivo (031.00056.2017) à matéria (005.00207.2017), em que ao invés de detalharem os procedimentos necessários para a expedição do alvará ratificam critérios estipulados pela lei federal 6.533/1978.
Fecham a pauta projetos de decreto legislativo da Comissão de Educação, com os indicados para os prêmios de Mérito Esportivo e de Cultura e Divulgação (088.00001.2017 e 090.00001.2017); proposta de declaração de utilidade pública de Zezinho Sabará (PDT), ao Golden Boys Football Club (014.00012.2017, com o substitutivo 031.00074.2017); e, por indicação de Pier Petruzziello, a Cidadania Honorária de Curitiba à paulistana Maria Cianci Vianna, diretora técnica da Associação de Ensino Novo Ateneu, entidade mantenedora do Colégio Novo Ateneu e do Centro Universitário Curitiba, o UniCuritiba (006.00007.2017).
Confira as ordens do dia de segunda e de terça-feira. Na quarta-feira (15), devido ao feriado da Proclamação da República, não haverá sessão plenária.
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