Plenário vota cobrança fracionada de estacionamento

por Assessoria Comunicação publicado 27/04/2012 19h00, última modificação 16/08/2021 13h56
O destaque da pauta da Câmara Municipal na próxima semana é a votação do projeto de lei que prevê a cobrança fracionada nos estacionamentos particulares da capital. As sessões plenárias ocorrem na segunda (30) e na quarta-feira (2). Na terça (1°), devido ao Dia do Trabalho, a Casa não terá expediente.
A matéria referente aos estacionamentos particulares, de autoria do vereador Pedro Paulo (PT), propõe a cobrança pela primeira meia hora de uso, que deve ser metade do valor da primeira hora. Atualmente, a legislação municipal determina o pagamento integral da primeira hora, mesmo que o tempo de utilização seja menor.
O vereador afirma que o foco é alinhar a legislação municipal ao Código de Defesa do Consumidor. “A Câmara, com o projeto, caminha para garantir que os usuários sejam respeitados no direito de pagar por aquilo que utilizaram. O ideal é que a cobrança fosse por minuto, mas a proposta é um passo para garantir coerência e que a lei não descumpra o direito do consumidor”, acrescenta.
Seriam facultativas as cobranças únicas por dia ou mês e a tolerância, tempo mínimo de permanência no qual o consumidor fica isento do pagamento. Também é prevista a ampla sinalização da tabela de preços e, conforme a lei do município, que as demais horas sejam calculadas de 15 em 15 minutos. A hora integral só pode ser computada se o tempo ultrapassar 45 minutos.
Pedro Paulo apresentou em dezembro último o substitutivo geral à proposição original, cuja votação foi adiada após intensos debates em plenário. O documento baseia-se em conversas com o Ministério Público do Paraná e proprietários dos estacionamentos privados. Foram retirados substitutivos e emendas protocolados anteriormente.
Táxis
Também entra na pauta de votação da próxima semana, entre outras proposições, a redação final do projeto que trata da transferência da autorização do autorizatário do serviço de táxi para outro condutor, aprovado em segundo turno na última terça. A discussão será na segunda, e então o texto segue para a sanção do prefeito Luciano Ducci.
A proposta, que recebeu duas emendas, uma supressiva e outra aditiva, prevê uma única outorga de transferência. Em caso de morte do condutor autorizatário, o beneficiário da transferência será o cônjuge, os herdeiros necessários, a companheira ou companheiro, de conformidade com a partilha ou alvará judicial, mediante requerimento dirigido à Urbs, no prazo de 120 dias, contado do término do inventário.
Aquele que recebe a transferência, nestes casos, não precisa necessariamente ser habilitado, podendo indicar um profissional inscrito no cadastro de condutores para a função. E, ainda, se o beneficiado tiver entre 18 e 55 anos terá um prazo de até um ano para apresentar a habilitação e inscrição no cadastro de condutores. O projeto está adequado ao Código Civil Brasileiro.