Plenário vai decidir se abre processo de cassação contra vereador

por Assessoria Comunicação publicado 23/09/2016 16h05, última modificação 08/10/2021 09h34

A decisão da Mesa da Câmara de Curitiba, tomada nesta sexta-feira (23), foi submeter ao plenário a abertura de uma Comissão Processante para analisar a denúncia de agressão contra uma parlamentar. Se a maioria simples dos vereadores concordar com o procedimento, nesta segunda-feira (26), o acusado responderá a processo de cassação do mandato parlamentar. A votação ocorrerá logo após o pequeno expediente, antes da audiência pública da Secretaria Municipal de Saúde (leia mais).

Confira o infográfico com as etapas do processo.

Depois de manifestação prévia da Corregedoria (leia abaixo), a Mesa Diretora entendeu que pode ter havido uma infração ao artigo 8º do Código de Ética, que descreve quinze situações puníveis com a perda do mandato. A denúncia cita o inciso XIV, onde diz ser vedado ao parlamentar “a prática de assédio moral contra qualquer servidor da Câmara ou contra qualquer pessoa sobre a qual o vereador exerça ascendência hierárquica”.

“Considerando a denúncia, as ocorrências policiais, a manifestação da Corregedoria e a gravidade de todo o caso, entendemos que quem deve decidir se há motivo para cassação do mandato de um vereador é o plenário”, disse Ailton Araújo (PSC), presidente do Legislativo. Também compõem a Mesa Diretora o primeiro, o segundo, o terceiro e o quarto-secretário, o primeiro vice-presidente e o segundo vice-presidente.

Comissão Processante
O rito da Comissão Processante é determinado pelo decreto-lei 201/1967, que é diferente do adotado pelo Conselho de Ética para apurar infrações aos artigos 6º e 7º do Código de Ética, quando cabe pena mais branda, como advertência e suspensão do mandato. A primeira etapa é a submissão da abertura do procedimento ao plenário. Na votação, somente a denunciante está impedida de votar. Na semana passada, após o ocorrido, o acusado faltou às três sessões plenárias. Ele justificou as ausências com atestado médico (056.00090.2016).

Para que a Comissão Processante seja instalada é necessária a concordância da maioria dos vereadores presentes na sessão plenária (“metade mais um”). Se a marca for atingida, serão imediatamente eleitos, por sorteio, os três membros. Além da denunciante, o acusado e os três vereadores licenciados estão impedidos e não podem ser sorteados para integrar o grupo.

Definidos os nomes, os sorteados decidirão entre si quem será o presidente e o relator do processo de cassação. Após receber formalmente a denúncia, a Comissão Processante tem cinco dias para notificar o acusado que, em até dez dias, apresentará defesa prévia. É dessa notificação que começa a contar o prazo máximo para o processo de cassação do mandato, que é de 90 dias.

A cassação será votada em plenário somente após a Comissão Processante apresentar o parecer final sobre o caso. O decreto-lei estipula que “o denunciado deverá ser intimado de todos os atos do processo, pessoalmente, ou na pessoa de seu procurador, com a antecedência, pelo menos, de 24 horas, sendo-lhe permitido assistir às diligências e audiências, bem como formular perguntas e reperguntas às testemunhas e requerer o que for de interesse da defesa”.

Há uma fase de instrução, na qual documentos são coletados e as partes e as testemunhas são ouvidas. Com esses dados à mão, a Comissão Processante elabora um parecer prévio, que é submetido ao acusado para que, por escrito, ele se defenda novamente dentro do processo, cinco dias depois de notificado. Só então a Processante elaborará o parecer final, indicando a improcedência da cassação do mandato parlamentar ou a aplicação da penalidade.

Marcada a sessão de julgamento pelo presidente da Câmara Municipal, “serão lidas as peças requeridas por qualquer dos vereadores e pelos denunciados, e, a seguir, os que desejarem poderão manifestar-se verbalmente, pelo tempo máximo de 15 minutos cada um, e, ao final, o denunciado, ou seu procurador, terá o prazo máximo de duas horas para produzir sua defesa oral”. Para a cassação, são necessários votos de dois terços, pelo menos, dos membros do Legislativo – 26 parlamentares. Se a marca não for atingida, ocorre o arquivamento do processo.

Quebra de decoro
Com sete páginas, a manifestação prévia da Corregedoria da Câmara Municipal, protocolada na manhã desta sexta-feira, admite a denúncia contra o parlamentar acusado de agressão (leia mais). Ao deixar a tipificação da infração ao Código de Ética à Mesa Diretora, a corregedora apontou “que há elementos suficientes a indicar a quebra do decoro parlamentar, não sendo possível, todavia, nessa fase de "manifestação prévia" indicar sua classificação de forma taxativa”.

Na manifestação prévia, a vereadora julgou desnecessária a instalação de uma sindicância para determinar o fato, uma vez que “a denúncia veio à Corregedoria já formalizada, acompanhada de lastro probatório, consubstanciado em três boletins de ocorrência [BOs] produzidos por parlamentares que presenciaram e testemunharam os fatos”. Além da denúncia e dos BOs, a corregedora também considerou o ofício do PSDB, partido do acusado, no qual a legenda diz que abriria processo disciplinar para averiguar a situação (leia mais).

Entenda o caso
No dia 14 de setembro, a denunciante relatou em plenário ter sido agredida pelo acusado na Sala dos Vereadores, dentro do Palácio Rio Branco, diante de outros cinco parlamentares, por volta das 9h30. Ela se queixou que, durante uma conversa sobre material de campanha com os colegas, recebeu do acusado um “santinho” (panfleto eleitoral) e o guardou consigo, mas que no momento seguinte o parlamentar tentou reaver à força o papel, “se jogando por cima da mesa” e apalpando-a.

A Guarda Municipal foi chamada e conduziu o acusado ao 1º Distrito Policial, para onde também se encaminharam a denunciante e três das testemunhas. Durante as oitivas, o caso foi transferido à Delegacia da Mulher, onde o denunciado foi liberado no fim da tarde após assinar um termo circunstanciado de ocorrência de “vias de fato” e “importunação ofensiva ao pudor”. Na ocasião, ele negou a acusação e alegou que era “armação”. “Foi um circo armado” e “esses vereadores são meus adversários e estão desesperados porque não terão votos” também foram coisas ditas pelo vereador. Há uma audiência marcada para o dia 21 de outubro, no Juizado Especial.

A Câmara Municipal emitiu nota oficial na quinta-feira (15), negando que haverá corporativismo e garantido ao acusado o direito à ampla defesa. No dia seguinte foi formalizada a denúncia (16). No dia 19, a Mesa Executiva pediu que a Corregedoria emitisse uma manifestação prévia sobre o caso e a análise foi protocolada hoje, em tempo para embasar a decisão da direção do Legislativo.

Restrições eleitorais
Durante o período eleitoral, nas notícias divulgadas pela Câmara de Curitiba, ficará restrita ao SPL (Sistema de Proposições Legislativas) a informação sobre a autoria das peças legislativas – projetos de lei, requerimentos ao Executivo, pedidos de informação, moções e sugestões, por exemplo. Dos 38 parlamentares atuais, 32 são candidatos à reeleição – logo restrições também ocorrerão na cobertura do plenário e das comissões temáticas, para que a comunicação pública do órgão não promova o desequilíbrio do pleito. A instituição faz isso em atendimento às regras eleitorais deste ano, pois serão escolhidos a chefia do Executivo e os vereadores da próxima legislatura (2017-2020).