Plenário rejeita abertura de comissão que poderia cassar Chicarelli

por Assessoria Comunicação publicado 21/11/2016 11h20, última modificação 13/10/2021 07h27

Com 25 votos contrários e 5 abstenções, o plenário da Câmara de Curitiba negou, nesta segunda-feira (21), abrir a Comissão Processante que poderia cassar Chicarelli (PSDC) devido ao voto por engano na bancada de Chico do Uberaba (PMN), na sessão de 19 de outubro. Com esse resultado, a denúncia por infração ético-disciplinar foi arquivada.

Antes da votação, Chicarelli teve quinze minutos para se defender e disse ter sido pego de surpresa. “Votei no lugar errado”, justificou. Ele defendeu ter uma “uma conduta honesta, responsável, de vir a todas as sessões, participar das comissões, fazer pareceres, contribuir com esta Mesa com denúncias, acompanhar pessoalmente as licitações”. Para o vereador, o fato poderia ter ocorrido com os outros colegas.

Chicarelli exibiu o vídeo da câmera de segurança da Câmara que mostra ele se locomovendo pelo plenário e votando. O parlamentar lembrou que assumiu o erro. “Isso se chama deficit de atenção momentâneo”, argumentou. Ele também disse que o sistema da Casa é “frágil” e que a votação em pauta, das contas de 2011 da Prefeitura de Curitiba (leia mais), era em segundo turno e não sofreria alteração pelo engano. “Eu não posso ser criminalizado por uma atitude que foi totalmente de desatenção.”

Líder do prefeito na Casa, Paulo Salamuni (PV) orientou a bancada pelo voto contrário ao recebimento da denúncia. “O plenário tem soberania”, afirmou o presidente, Ailton Araújo (PSC), antes da votação, explicando por que a Mesa decidiu ler a denúncia em plenário. Rejeitada a denúncia, ele declarou que o resultado “demonstra compreensão” e que a “Mesa não tem nenhum protecionismo”.

Manifestação da Corregedoria
Com caráter opinativo, a manifestação da corregedora da Câmara, Noemia Rocha (PMDB), foi pela admissibilidade da denúncia e sua devolução à Mesa Diretora, nos termos do parágrafo 3º do artigo 17 do Código de Ética e Decoro Parlamentar, anexo ao Regimento Interno. Isso poderia resultar tanto na consulta ao plenário para a abertura da Comissão Processante quanto no envio do processo ao Conselho de Ética.

Na avaliação da corregedora, a situação não demandaria “sanção mais gravosa, em tese, que a censura pública, em razão da ausência, repita-se, de comportamento intencional e de lesividade de caráter ético, o que inferimos a partir dos chamados princípios gerais de direito, da razoabilidade e da proporcionalidade, como já asseverado”. O parecer também afirma que na fase de manifestação prévia não era possível classificar “de forma taxativa” o ocorrido.