Plenário mantém veto parcial à Lei da Vizinhança Participativa
A Câmara Municipal de Curitiba acatou, na sessão desta segunda-feira (17), a manutenção do veto parcial do prefeito Gustavo Fruet à Lei da Vizinhança Participativa (14.527/2014), proposta pelo vereador Jonny Stica (PT). A matéria teve 30 votos favoráveis e uma abstenção, de Chicarelli (PSDC).
A lei foi sancionada com veto aos dispositivos que tratavam de parcerias propostas pela Prefeitura de Curitiba à população. Assim, o compartilhamento dos custos de obras públicas só poderá partir da comunidade, por meio de abaixo-assinado de proprietários dos imóveis beneficiados ou de entidade representativa legalmente constituída.
O líder do prefeito, vereador Pedro Paulo (PT), defendeu a manutenção do veto. “A parceria da comunidade com a prefeitura já existe na prática há vários anos, como na manutenção de bosques e jardinetes”, disse. “O entendimento do Executivo é que o instrumento não poderia ser utilizado para jogar a responsabilidade de obras para a população”, completou.
O vereador Mestre Pop (PSC) posicionou-se contra a Lei da Vizinhança Participativa. “É uma pena que o veto seja parcial. Para mim deveria ter sido na íntegra”, opinou o parlamentar. “Eu não visito os bairros (periferia), eu vivo neles. Desde o começo fui contra o projeto, que atribui responsabilidades do município à população.”
Em tramitação
Começou a tramitar nesta segunda, com a leitura no pequeno expediente da sessão, projeto para alterar a Lei da Vizinhança Participativa. Proposta por Stica, a matéria 005.00257.2014 adapta o texto do artigo 1º ao veto prefeitoral, excetuando a possibilidade das obras serem propostas pela prefeitura.
“Para efeito desta lei considera-se Vizinhança Participativa toda obra pública solicitada pela comunidade, proposta e aprovada em audiência pública, conforme as diretrizes de participação previstas na Lei Orgânica do Município de Curitiba, com o custo compartilhado entre o Poder Público e a comunidade beneficiada”, propõe a iniciativa.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba