Plenário mantém veto à multa de R$ 1,9 mil por vandalismo
Concordando com a Procuradoria Geral do Município, que apontou falhas técnicas no projeto de lei que elevava para R$ 1,9 mil a multa por atos de vandalismo, os vereadores da Câmara de Curitiba acataram, nesta segunda-feira (29), o veto total do Executivo à proposição (005.00472.2013). Foram 27 votos pela manutenção do veto, uma abstenção e um pela derrubada. Nova proposição (005.00098.2016), sem a falha da anterior, já tramita no Legislativo (leia mais).
“Como não podemos alterar nem substituir o projeto vetado, apresentamos outro, com teor corrigido, para que o mesmo, agora atento aos limites que se pretende alterar, possa tramitar e ser sancionado pelo prefeito municipal”, diz a justificativa do novo projeto. A proposição anterior, ao propor mudanças na lei municipal 11.095/2004, excluía seis parágrafos do artigo 191 da norma, que tratam da desobstrução de via pública no caso de invasão, construção ilegal e reintegração, por exemplo – “todos de interesse público”, argumenta a prefeitura.
“Não se trata de simples vício de técnica legislativa, o que não seria fundamento para o veto”, explica a PGM, “mas efetivamente de supressão de texto que afeta o interesse público, já que, com a nova redação, a lei deixa de contemplar a possibilidade de demolição imediata, após vistoria, e a desobstrução sumária do espaço invadido ou usurpado, o que é fundamental para as situações emergenciais e se mostra necessário à vista da legalidade”. O veto também alerta para a falta de prazo para entrada em vigor da nova multa, “dada a repercussão social” da matéria.
Restrições eleitorais
Durante o período eleitoral, nas notícias divulgadas pela Câmara de Curitiba, ficará restrita ao SPL (Sistema de Proposições Legislativas) a informação sobre a autoria das peças legislativas – projetos de lei, requerimentos ao Executivo, pedidos de informação, moções e sugestões, por exemplo. Dos 38 parlamentares atuais, 32 são candidatos a reeleição – logo restrições também ocorrerão na cobertura do plenário e das comissões temáticas, para que a comunicação pública do órgão não promova o desequilíbrio do pleito. A instituição faz isso em atendimento às regras eleitorais deste ano, pois serão escolhidos a chefia do Executivo e os vereadores da próxima legislatura (2017-2020).
“Como não podemos alterar nem substituir o projeto vetado, apresentamos outro, com teor corrigido, para que o mesmo, agora atento aos limites que se pretende alterar, possa tramitar e ser sancionado pelo prefeito municipal”, diz a justificativa do novo projeto. A proposição anterior, ao propor mudanças na lei municipal 11.095/2004, excluía seis parágrafos do artigo 191 da norma, que tratam da desobstrução de via pública no caso de invasão, construção ilegal e reintegração, por exemplo – “todos de interesse público”, argumenta a prefeitura.
“Não se trata de simples vício de técnica legislativa, o que não seria fundamento para o veto”, explica a PGM, “mas efetivamente de supressão de texto que afeta o interesse público, já que, com a nova redação, a lei deixa de contemplar a possibilidade de demolição imediata, após vistoria, e a desobstrução sumária do espaço invadido ou usurpado, o que é fundamental para as situações emergenciais e se mostra necessário à vista da legalidade”. O veto também alerta para a falta de prazo para entrada em vigor da nova multa, “dada a repercussão social” da matéria.
Restrições eleitorais
Durante o período eleitoral, nas notícias divulgadas pela Câmara de Curitiba, ficará restrita ao SPL (Sistema de Proposições Legislativas) a informação sobre a autoria das peças legislativas – projetos de lei, requerimentos ao Executivo, pedidos de informação, moções e sugestões, por exemplo. Dos 38 parlamentares atuais, 32 são candidatos a reeleição – logo restrições também ocorrerão na cobertura do plenário e das comissões temáticas, para que a comunicação pública do órgão não promova o desequilíbrio do pleito. A instituição faz isso em atendimento às regras eleitorais deste ano, pois serão escolhidos a chefia do Executivo e os vereadores da próxima legislatura (2017-2020).
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba