Plenário mantém arquivamento e capoeira não será disciplina escolar
Mesmo com o voto liberado pelo líder do prefeito, Paulo Salamuni (PV), Mestre Pop (PSC) não conseguiu o apoio do plenário da Câmara de Curitiba para desarquivar o projeto de sua autoria que pretendia incluir a prática da capoeira no currículo das escolas municipais. A manutenção do parecer contrário da Comissão de Legislação, Justiça e Redação teve, nesta terça-feira (21), 20 votos favoráveis, 14 contrários e 2 abstenções (069.00006.2016).
Para Mestre Pop, a Lei de Diretrizes e Bases, a LDB (10.639/2003), que determina o ensino obrigatório sobre a história e a cultura afro-brasileiras, embasa a inclusão da capoeira no currículo municipal. “Capoeira é arte, é cultura, é esporte. É uma das maiores manifestações populares. É o sexto esporte mais praticado no Brasil, só que não chegamos ao ponto máximo, que seria sua inclusão no currículo escolar”, disse o autor da proposição (005.00046.2016).
A Comissão de Legislação havia acatado, na reunião do último dia 14, o parecer de Felipe Braga Côrtes (PSDB) pelo arquivamento do projeto. O relator destacou o “louvável propósito” da matéria, mas argumentou que “a inclusão de conteúdo nas disciplinas dos currículos escolares é de alçada do Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Educação, haja vista ser de competência desta a administração do sistema municipal de ensino”.
“Temos que resgatar a história de nosso povo. […] Nossa história sempre foi muito parcial”, disse a Professora Josete (PT). A vereadora, no entanto, sustentou que “proposições que digam respeito à inclusão de disciplinas ferem a LDB e por isso há um vício de iniciativa”. Ela defendeu que a inclusão da capoeira só poderia ocorrer por legislação federal ou de acordo com a autonomia de cada escola, dentro do dispositivo do artigo 26 da lei federal 10.639/2003. Esse dispositivo trata da “parte diversificada” de cada escola, “exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos”.
“Mas daí, não sendo obrigatório, como contratar um professor de capoeira?”, ponderou Zé Maria (SD). Jorge Bernardi (Rede) também fez um aparte em defesa da proposta de Mestre Pop e acrescentou que a legislação federal foi alterada em 2008 e também contempla o ensino obrigatório da cultura indígena.
Para Mestre Pop, a Lei de Diretrizes e Bases, a LDB (10.639/2003), que determina o ensino obrigatório sobre a história e a cultura afro-brasileiras, embasa a inclusão da capoeira no currículo municipal. “Capoeira é arte, é cultura, é esporte. É uma das maiores manifestações populares. É o sexto esporte mais praticado no Brasil, só que não chegamos ao ponto máximo, que seria sua inclusão no currículo escolar”, disse o autor da proposição (005.00046.2016).
A Comissão de Legislação havia acatado, na reunião do último dia 14, o parecer de Felipe Braga Côrtes (PSDB) pelo arquivamento do projeto. O relator destacou o “louvável propósito” da matéria, mas argumentou que “a inclusão de conteúdo nas disciplinas dos currículos escolares é de alçada do Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Educação, haja vista ser de competência desta a administração do sistema municipal de ensino”.
“Temos que resgatar a história de nosso povo. […] Nossa história sempre foi muito parcial”, disse a Professora Josete (PT). A vereadora, no entanto, sustentou que “proposições que digam respeito à inclusão de disciplinas ferem a LDB e por isso há um vício de iniciativa”. Ela defendeu que a inclusão da capoeira só poderia ocorrer por legislação federal ou de acordo com a autonomia de cada escola, dentro do dispositivo do artigo 26 da lei federal 10.639/2003. Esse dispositivo trata da “parte diversificada” de cada escola, “exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos”.
“Mas daí, não sendo obrigatório, como contratar um professor de capoeira?”, ponderou Zé Maria (SD). Jorge Bernardi (Rede) também fez um aparte em defesa da proposta de Mestre Pop e acrescentou que a legislação federal foi alterada em 2008 e também contempla o ensino obrigatório da cultura indígena.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba