Plenário mantém arquivamento de dois projetos de lei

por Assessoria Comunicação publicado 04/11/2015 13h30, última modificação 04/10/2021 10h45

A Câmara de Curitiba derrubou, nesta quarta-feira (4), recursos de Aldemir Manfron (PP) e Chico do Uberaba (PMN) a pareceres contrários da Comissão de Legislação, Justiça e Redação. Referentes, respectivamente, à identificação da empresa responsável pelo cabeamento aéreo (031.00042.2015) e à instalação de GPS em veículos de transporte escolar (031.00044.2015), os projetos de lei serão arquivados definitivamente. Contestado pelos autores, o resultado foi mantido após uma reunião de lideranças, realizada durante a interrupção da sessão por 5 minutos.

No entendimento da Mesa Diretora, ao votar favoravelmente os vereadores mantiveram o arquivamento. “Sempre é feito desta maneira. O "sim" significa acompanhar o parecer contrário de Legislação”, declarou Felipe Braga Côrtes (PSDB), que presidia a sessão. Segundo parágrafo do artigo 62 do Regimento Interno da Casa, “aprovado em discussão e votação única o parecer pelo plenário, a proposição será definitivamente arquivada; rejeitado, retornará às comissões que devam manifestar-se sobre o mérito”.

Já para Manfron e Uberaba, que não discutiram os recursos, o posicionamento significou o desarquivamento das proposições. As submissões ao plenário de pareceres contrários são analisadas na segunda parte da ordem do dia, após os projetos de lei, assim como os demais requerimentos. A votação é em turno único e simbólica, a menos que seja solicitado e aprovado o processo nominal, por meio do painel eletrônico.

“Com 27 anos de Câmara, fico muito frustrado. É uma situação muito delicada que estamos vivendo. Eu peguei as 13 assinaturas [para o requerimento] e todo mundo ficou da maneira como estava [durante a votação simbólica]. O projeto simplesmente pretende colocar o nome das empresas nos fios e infelizmente a comissão deu o parecer contrário”, argumentou Aldemir Manfron.

Julieta Reis (DEM) disse ter “consciência que poderia haver veto do prefeito, por vício de iniciativa”, mas que era favorável à tramitação, “por considerar que a fiação deve ser debatida em plenário”. “O requerimento foi votado de uma maneira que não entendemos o que estava sendo votado”, criticou a vereadora.

Chico do Uberaba contestou a justificativa da Comissão de Legislação para o arquivamento, de vício de iniciativa. “Meu projeto não implica em atribuição ao Executivo. O objetivo é contribuir para a segurança das crianças e adolescentes. Qual será o lobby? A segurança da nossa cidade está sendo sucateada. Aqui está mais um desfavor”, declarou.

Desarquivamento
O desarquivamento é previsto pelo artigo 132, inciso XI, do Regimento Interno da Câmara. Para isso, o autor da proposta precisa, dentro de um prazo de cinco dias, reunir o apoio de pelo menos 1/3 dos vereadores – ou seja, coletar no mínimo 13 assinaturas – para que o parecer contrário da Comissão de Legislação seja submetido ao plenário.

Se o parecer de Legislação for aprovado, a proposição será definitivamente arquivada. Caso contrário, retornará às comissões para que haja nova manifestação sobre o mérito. Concluído o trâmite, a matéria torna-se apta para votação em plenário.